Justificação de Ausência nas Eleições
Os eleitores que não estiverem na cidade onde devem votar neste domingo (4) têm a obrigatoriedade de justificar sua ausência. O voto é obrigatório para aqueles que estão na faixa etária de 18 a 70 anos.
Opções para Justificar a Ausência
Uma das alternativas disponíveis é comparecer a qualquer seção eleitoral na localidade em que o eleitor se encontra e realizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) de forma presencial.
Outra opção, mais recente, consiste em utilizar o aplicativo e-Título, que faz uso da geolocalização do celular para validar a justificativa eleitoral de forma imediata. Este procedimento deve ocorrer durante o horário da votação, que vai das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O eleitor precisa estar fora do domicílio informado à Justiça Eleitoral.
Para utilizar o aplicativo, o eleitor deve instalá-lo e acessar com seus dados pessoais, abrir a seção “Mais opções”, escolher a opção correspondente ao 1º turno e enviar o formulário diretamente pelo celular, sem a necessidade de anexar documentos adicionais.
Prazo para Justificar a Ausência
Os eleitores que não votarem têm um prazo de até 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência. É importante lembrar que o eleitor precisa justificar ou votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, sempre que houver.
O não cumprimento desse prazo exige que a justificativa eleitoral seja enviada após o pleito, através dos canais digitais disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesses casos, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de viagem ou carimbos de passaporte.
Consequências da Não Justificação da Ausência
O não atendimento à obrigatoriedade de justificar o voto, dentro dos limites legais estabelecidos, pode resultar em multas e sanções imediatas. Essas penalizações podem incluir restrições para a emissão de passaporte, dificuldades para a posse em concursos públicos e restrições na matrícula em universidades públicas.
Além disso, a acumulação de três ausências consecutivas sem a devida justificativa ocasiona o cancelamento automático do título de eleitor pelo TSE. Essa situação impede o recebimento de salários pelos servidores públicos e torna inviáveis os empréstimos em instituições bancárias estatais.
Votação no Exterior: Regras e Prazos Específicos
Os brasileiros que estão no exterior devem observar regras específicas. Aqueles que mantêm domicílio eleitoral no Brasil têm um prazo de 60 dias após cada turno e até 30 dias contados a partir da data de retorno ao país para enviar seus pedidos de justificativa.
Os cidadãos brasileiros registrados no exterior podem votar apenas para a eleição de presidente da República e regularizar suas pendências somente quando faltarem às votações referentes ao Poder Executivo Federal.
* Sob supervisão de Maria Carolina Abe
Fonte: www.moneytimes.com.br
