Medida Provisória sobre Apostas Esportivas
A medida provisória que proíbe as apostas esportivas de cota fixa no Brasil gerou um intenso debate jurídico acerca de sua constitucionalidade e de seus possíveis impactos econômicos. Especialistas sugerem que essa MP pode resultar em um impasse tanto jurídico quanto econômico.
Críticas à Medida Provisória
Gustavo Augusto, que já ocupou a posição de presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), declara que a iniciativa do governo federal é “uma medida no mínimo amadora”, ressaltando que existem pelo menos três problemas jurídicos significativos que podem conduzir à anulação da medida.
O primeiro aspecto problemático mencionado por Gustavo está relacionado ao artigo 2º da medida provisória, que, segundo ele, invade a competência dos estados para legislar acerca de loterias. Ele argumenta que ao longo da história do Brasil, ocorreram três ocasiões em que a União Federal tentou invadir essa competência, sendo uma durante o governo de Getúlio Vargas, outra no período do regime militar e a mais recente com essa medida emitida recentemente.
Gustavo enfatiza que o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou inconstitucionais as tentativas anteriores de ocupação desse espaço regulatório pelos governantes e que existem precedentes vinculantes sobre esse tema, incluindo decisões em ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) e uma ação que foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
O segundo problema identificado por Gustavo diz respeito à separação de valores que devem ser administrados pelas empresas de apostas, visando ao pagamento de prêmios, o que ele considerou um “sequestro de capital”. Mesmo entendendo a lógica prática por trás dessa ação, Gustavo observou que medidas dessa natureza não podem ser realizadas por meio de uma medida provisória. Ele mencionou que, desde o Plano Collor, a Constituição Federal foi alterada para proibir explicitamente o uso de medidas provisórias para sequestrar bens ou bloquear fundos em conta.
O terceiro ponto crítico levantado por Gustavo envolve as outorgas conferidas às empresas de apostas legais. Segundo ele, essas autorizações, que terão início em 1º de janeiro de 2025, custarão R$ 30 milhões cada, com validade de cinco anos e já foram reconhecidas pelo STF como concessões de serviço público, categoria que possui a mesma natureza jurídica que concessões de energia, saneamento básico ou redes de televisão. O montante global das outorgas para todas as empresas autorizadas está em torno de R$ 2,5 bilhões.
Gustavo Augusto ressalta que a legislação afirma que as outorgas não serão indenizadas, o que equivale a uma expropriação que foge do arcabouço jurídico. Segundo ele, o precedente que essa medida cria é altamente perigoso, pois se o governo pode atuar dessa forma com uma concessão de loteria, essa lógica pode ser aplicada, por exemplo, a concessionárias de energia ou água, o que levanta questões sobre como os investidores enxergarão o cenário para aplicações financeiras no Brasil.
Perspectiva de Especialistas em Direito de Jogos
Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos e apostas, descreve a medida como a “maior violência jurídica já praticada na história do direito econômico brasileiro”. Ele argumenta que a MP representa um “verdadeiro desastre” em termos de segurança jurídica, principalmente porque afeta empresas que atenderam a um chamado formal do governo, que foi estabelecido em leis, portarias e um processo de credenciamento, para explorar a atividade por um período inicial de cinco anos e que pagaram pela autorização recebida.
Segundo Jantalia, a revogação das autorizações ao mesmo tempo impede as empresas de operar e lhes confere o direito a lucros cessantes, pois elas tinham autorização formal para operar durante cinco anos. Ele enfatiza que um dos princípios fundamentais do direito administrativo é a confiança legítima que os administrados têm na administração pública. A MP, segundo ele, representa “a solução errada para um diagnóstico errôneo”, que descreve um problema que não foi devidamente identificado, criando efeitos que podem ser “gigantescamente negativos para a economia brasileira”.
O especialista também destaca que a insegurança jurídica que a medida acarreta transcende o universo das empresas de apostas. Redes de televisão que adquiriram direitos de transmissão de competições esportivas e assinaram contratos com patrocinadores vinculados às apostas agora enfrentam a obrigação, por contrato, de divulgar essas marcas, algo que a MP proíbe.
Ele menciona o impacto em clubes como Flamengo, Palmeiras e Fluminense, cuja participação em jogos da Copa Libertadores os obriga, de acordo com o manual da Conmebol, a exibir as marcas dos patrocinadores nos ingressos e em materiais publicitários.
Impacto Fiscal e Efeitos em Cadeia
Gustavo Augusto também chama a atenção para as implicações fiscais da medida. Ele aponta que o governo federal coleta, anualmente, cerca de R$ 15 bilhões provenientes dessas empresas, considerando impostos e participação direta. A proibição poderia resultar em uma perda imediata de receitas na faixa de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões.
Essas consequências não se restringem ao governo, mas afetam o setor esportivo. As empresas de apostas legais atuavam como patrocinadoras de clubes de futebol, mantendo contratos em vigor. Com a implantação da medida, toda a publicidade associada a esses patrocinadores terá de ser removida num prazo de cerca de 10 dias, o que poderá deixar muitos clubes sem seus patrocinadores.
Gustavo faz uma observação importante sobre o potencial prejuízo que não afetará apenas o setor de apostas, mas também atingirá contratos publicitários, serviços oferecidos por influenciadores e outras mídias, além dos próprios clubes de futebol.
Por fim, Gustavo enfatiza a contradição interna da decisão do governo, uma vez que a Caixa Econômica Federal já havia anunciado o lançamento de quatro novas marcas de apostas esportivas, com outorgas já pagas. Com a nova medida provisória, a Caixa também fica impossibilitada de lançar os produtos e terá de arcar com prejuízos de R$ 30 milhões por cada concessão. “Observe que contrassenso”, ele concluiu.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
