EUDR 2027: O Brasil possui as plataformas necessárias para converter rastreabilidade em vantagem competitiva?

EUDR 2027: O Brasil possui as plataformas necessárias para converter rastreabilidade em vantagem competitiva?

by Editoria Bolsa e Mercado
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A nova fase do agronegócio brasileiro e o mercado europeu

A partir de 2027, a relação entre o agronegócio brasileiro e o mercado europeu entrará em uma nova fase. Após anos de debates, adiamentos e ajustes regulatórios, o Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, começará a produzir efeitos concretos sobre cadeias importantes para o Brasil.

Alcance do Regulamento EUDR

A norma abrange produtos associados a sete commodities: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, desde que estejam alinhados com os produtos e códigos estabelecidos no regulamento. O objetivo é impedir que produtos relacionados a desmatamento ou degradação florestal ingressem no mercado europeu.

Responsabilidades dos produtores brasileiros

Embora frequentemente apresentada como uma obrigação dos produtores, a EUDR funciona de maneira um tanto diferente. Na situação mais comum, o produtor brasileiro não será responsabilizado diretamente perante a autoridade europeia. A obrigação de realizar a due diligence recai principalmente sobre o operador, conforme definido pela legislação europeia. Contudo, para que esse operador consiga demonstrar a conformidade do produto, será necessário que ele receba informações de quem está na origem da cadeia produtiva.

É nesse contexto que a EUDR se relaciona diretamente com as fazendas.

O produtor poderá ser solicitado a comprovar onde a commodity foi produzida, quando foi gerada, qual a relação com a área de cultivo e se a produção atende à legislação brasileira aplicável.

Desafios do agronegócio brasileiro

Portanto, o desafio enfrentado pelo Brasil não se limita apenas ao aspecto ambiental. Também envolve a organização, a interoperabilidade e a transmissão eficaz de informações. É importante ressaltar que o país já conta com uma considerável quantidade de dados disponíveis.

Do CAR à EUDR: o problema não é necessariamente a falta de informação

Durante as últimas décadas, o Brasil desenvolveu uma ampla infraestrutura pública de informações relacionadas à produção agropecuária e ao território rural. Entre esses sistemas, destacam-se: CAR (Cadastro Ambiental Rural), SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), GTA (Guia de Trânsito Animal), os sistemas estaduais de defesa agropecuária, SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), PRODES (Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite), DETER (Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real), além de outros bancos de dados que registram distintas dimensões da propriedade, da produção e da situação ambiental.

No entanto, nenhum desses sistemas, isoladamente, é capaz de resolver completamente a questão da conformidade com a EUDR.

O CAR, por exemplo, pode ser uma ferramenta extremamente útil para identificar imóveis e seus perímetros ambientais declarados, mas não é um título de propriedade nem representa, de forma isolada, uma certificação de conformidade. O fato de um CAR ainda não ter sido validado pelo órgão ambiental não implica que suas informações sejam desprovidas de utilidade para a due diligence.

De forma similar, no setor pecuário, a GTA é crucial para reconstruir a movimentação dos animais entre estabelecimentos, mas não funciona, por si só, como um sistema completo de rastreabilidade necessário para a EUDR.

A oportunidade, portanto, reside na conexão dessas informações. É nesse ambiente que as plataformas públicas brasileiras podem ter um papel muito mais significativo a partir de 2027.

Plataformas públicas podem auxiliar na adaptação à EUDR

Uma das iniciativas mais promissoras é o Agro Brasil + Sustentável (AB+S), uma plataforma pública, gratuita e voluntária promovida pelo Governo Federal. Essa ferramenta integra dados de diferentes bases oficiais, permitindo ao produtor consultar informações sobre seu estabelecimento e gerar relatórios de qualificação socioambiental, que servem, inclusive, para atender aos requisitos exigidos por mercados externos.

Para o cumprimento da EUDR, essa plataforma pode ser especialmente benéfica. Ao invés de o produtor ter que buscar informações em múltiplos sistemas, a AB+S pode ajudar na organização e no reúso de dados já existentes. A plataforma também pode oferecer suporte na habilitação de áreas de produção voltadas à exportação e na geração de informações geoespaciais dos talhões, facilitando a identificação da área onde a commodity foi efetivamente produzida.

Em São Paulo, o Rotas Rurais, desenvolvido pelo Instituto de Economia Agrícola do Estado (IEA) através do Endereçamento Rural Digital (ERD), pode exercer uma função complementar. Esse programa facilita a localização dos estabelecimentos rurais e sua conexão com outras bases públicas, além de apoiar ações de assistência técnica e orientação aos produtores.

Essas duas iniciativas evidenciam um caminho interessante. O Brasil já possui uma grande quantidade de dados sobre seus imóveis e produção rural. O desafio com a EUDR é simplificar a organização, a interconexão e a transmissão dessa informação ao longo da cadeia produtiva. Nesse sentido, as plataformas federais e estaduais têm o potencial de reduzir a complexidade para o produtor, sem a necessidade de criar mais camadas de cadastros e obrigações.

Não é necessário um “certificado EUDR” no Brasil

Contudo, existe um risco nessa discussão: buscar uma solução única que cuja declaração de propriedade e aptidão para o EUDR garanta a conformidade. A lógica por trás do regulamento europeu é mais complexa. A due diligence envolve a coleta de informações, avaliação de riscos e, quando necessário, a implementação de medidas mitigadoras.

Por essa razão, nenhuma plataforma brasileira deve ser considerada como substituta da due diligence. Nem o CAR, nem o Agro Brasil + Sustentável, nem o Rotas Rurais, e nem certificações privadas podem, sozinhas, assegurar que um determinado produto atenda aos requisitos da EUDR. A responsabilidade final pela conclusão permanece com o operador que está sujeito à legislação europeia. Mesmo ao utilizar plataformas, certificações ou informações de fornecedores, o operador continua a ser responsável pela conformidade.

A função das plataformas brasileiras pode, na verdade, ter um caráter diferente — e possivelmente mais relevante economicamente: reduzir os custos associados à demonstração de conformidade.

Transformação dos dados ambientais em uma infraestrutura comercial em 2027

Ao longo de muitos anos, CAR, monitoramento via satélite, cadastros fundiários e sistemas de rastreabilidade foram discutidos principalmente como instrumentos de política ambiental, sanitária ou fundiária.

A EUDR traz uma nova dimensão: acesso ao mercado. Quanto mais fácil for para uma cadeia demonstrar a origem do produto, relacioná-lo à área de produção e fornecer evidências confiáveis ao comprador, menor será o custo de transação que estará associado à due diligence.

Nesse contexto, a vantagem competitiva do Brasil pode não residir na criação de um novo cadastro. Ela pode estar em promover a comunicação e a interconexão dos cadastros já existentes.

O Agro Brasil + Sustentável representa uma direção no âmbito federal. O Rotas Rurais demonstra, em São Paulo, como infraestruturas estaduais que localizam e conectam informações podem aproximar o produtor desse novo ambiente. O CAR, a GTA, o PRODES, o DETER, o SIGEF e outras bases integram um ecossistema que já possui uma sofisticação considerável.

A EUDR não exige que o Brasil construa um sistema europeu em seu território. No entanto, oferece um incentivo econômico para que o país converta a vasta quantidade de informações que já produz em uma infraestrutura de confiança para suas cadeias exportadoras.

À medida que as novas exigências começarem a ser efetivamente aplicadas aos produtores em 2027, a questão pode deixar de ser se o Brasil tem dados suficientes. A pergunta será se conseguimos fazer com que esses dados sejam transmitidos de forma simples, confiável e econômica, desde a fazenda até os que precisam comprovar a conformidade no mercado europeu.

Esta pode ser a diferença entre ver a EUDR apenas como um novo obstáculo comercial ou transformá-la em uma oportunidade para que a infraestrutura socioambiental brasileira se converta em uma vantagem competitiva.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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