Receita Federal desmente fake news sobre taxação de transferências
De tempos em tempos, circula nas redes sociais uma informação equivocada em relação a transferências financeiras, afirmando que valores superiores a R$ 5 mil seriam sujeitos a uma nova taxação, incluindo uma suposta multa de 150% para aqueles que não efetuassem o pagamento do “tributo”. A Receita Federal se manifestou para desmentir tal afirmação, classificando-a como uma mentira.
Em nota oficial, o órgão esclareceu que não existe, nem há previsão para a criação, de qualquer imposto sobre movimentações financeiras, abrangendo transferências bancárias, pagamentos, recebimentos ou operações realizadas via PIX.
A Receita Federal destacou que a propagação dessa fake news tem um único efeito prático: gerar pânico e desinformação financeira entre a população.
Por que essa taxação não existe e não pode existir
A Receita Federal ressaltou um ponto fundamental do sistema tributário brasileiro: a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Esta não é apenas uma decisão administrativa ou política, mas sim uma vedação imposta pela Constituição.
Além disso, o órgão apresentou uma série de desmentidos aos principais boatos que circulam:
- Não existe imposto de 27,5% sobre transações financeiras;
- Não há multa de 150% pela falta de declaração de transferências;
- Não há qualquer tributação por valor movimentado, independentemente do meio de pagamento.
Essas informações são falsas e são repetidas frequentemente, o que pode confundir aqueles que não acompanham o assunto de perto.
O que o Imposto de Renda realmente tributa
As fake news frequentemente ignoram um aspecto essencial: o Imposto de Renda incide exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios estabelecidos em lei, e não sobre as movimentações financeiras por si só.
Atos como transferir dinheiro, pagar contas ou receber valores não geram imposto automaticamente. O que realmente importa é a renda, e não o caminho que o dinheiro percorre.
Origem do número “27,5%”
O número 27,5% é a alíquota máxima real do Imposto de Renda, e a fake news descontextualiza esse percentual, aplicando-o a uma situação inexistente.
- Essa estratégia utiliza dados verídicos aplicados a fatos falsos;
- O resultado é a criação de uma narrativa que parece verossímil à primeira vista.
A questão da multa de 150%
Embora uma multa de até 150% exista, ela se aplica exclusivamente em casos comprovados de fraude, sonegação deliberada ou dolo.
Essa multa não tem qualquer relação com a alegação de “não declarar transações”. A combinação da fake news com um imposto que não existe e uma multa que existe, mas em um contexto diferente, gera pânico desnecessário.
Atualizações sobre a reforma tributária
Outro fator que alimenta a disseminação da fake news é a reforma tributária. A Receita Federal também esclareceu que, atualmente, não há nenhum projeto no Congresso Nacional que preveja a taxação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil ou de qualquer valor.
Para que um novo imposto ou alteração em tributos existentes se concretize, isso requer a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A verdade que as fake news não revelam
Um detalhe importante que costuma ser omitido nas mensagens alarmistas, segundo a Receita Federal, é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2026:
- Aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês estarão isentos do IR;
- Os rendimentos de até R$ 7.350 terão redução na carga tributária.
Esse é um aspecto que, segundo o órgão, é frequentemente ocultado pelos propagadores das fake news.
Onde buscar informações confiáveis de acordo com a Receita Federal
A Receita Federal orienta a população a desconsiderar mensagens sem fontes oficiais e a sempre buscar informações por meio de canais institucionais. O compromisso do órgão é com a transparência, segurança jurídica e divulgação de informações precisas.
Essa fake news não é nova; não surgiu de um projeto de lei, nem do Congresso ou da Receita. Trata-se de uma construção digital que mistura partes do IR e uma multa existente, visando gerar medo.
Como a maioria das fake news tributárias, essa narrativa não resiste a uma análise básica da Constituição, mas continua a circular amplamente em plataformas como o WhatsApp.
Quem espalha essas falsidades e por quê
Segundo a Receita Federal, esse tipo de desinformação geralmente interessa a:
- Falsas “consultorias”;
- Esquemas de cobrança para “regularizar” algo que não existe;
- Estelionatários que oferecem “proteção” contra um imposto que não existe.
Fonte: www.moneytimes.com.br