Diretrizes para Operadores de Apostas
Cumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano anterior, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou uma instrução normativa que estabelece orientações para que os operadores de apostas, comumente conhecidos como "bets", impeçam o cadastro ou bloqueiem o uso de seus sistemas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Consulta no Sistema de Gestão de Apostas
Conforme detalhado no documento, que foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), os operadores de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se os apostadores estão registrados na base de dados de beneficiários de programas sociais.
Essa consulta é obrigatória e deve ser realizada sempre que os usuários forem se cadastrar nos sites de apostas e também no primeiro login de cada dia.
Frequência das Consultas
Além das consultas já mencionadas, os operadores de apostas são obrigados a realizar verificações no Sigap a cada quinze dias, no mínimo, de todos os usuários registrados em seus sistemas. O objetivo é identificar aqueles que, eventualmente, tenham sido incluídos na base de dados de beneficiários dos programas sociais abordados na instrução normativa.
Encerramento de Contas e Devolução de Recursos
Quando um beneficiário de programas sociais for identificado, os operadores de apostas têm um prazo de até três dias para encerrar a conta do usuário correspondente, incluindo a devolução dos recursos disponíveis na conta. A norma determina que os agentes operadores de apostas implementem os procedimentos estipulados na instrução normativa dentro de um prazo máximo de trinta dias a partir da sua publicação.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br