Fim das apostas no Brasil: o que acontece com os fundos dos apostadores?

Fim das apostas no Brasil: o que acontece com os fundos dos apostadores?

by Editoria Bolsa e Mercado
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Governo proíbe as bets no Brasil

O governo federal decretou o fim das bets no Brasil, ao menos por um período indeterminado. A Medida Provisória nº 1.394, anunciada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional, encerrando um mercado que já tinha marcado presença em campos de futebol, desenvolvido suas próprias regras, utilizado stories de influenciadores, e estabelecido um sistema de tributação e autorização.

Questões financeiras em aberto

Para aqueles que começaram a operar nas plataformas de apostas, a proibição suscita uma pergunta prática que vai além do futuro das empresas: o que acontece com o dinheiro que ainda está nas plataformas?

A resposta para essa questão depende do status do valor em questão. Existem usuários que possuem apenas saldo disponível, outros que têm apostas esperando o término de um evento esportivo e aqueles que já aguardam prêmios a serem recebidos. A Medida Provisória aborda cada uma dessas situações e estabelece um plano de operação para garantir que o fechamento das bets não resulte na perda do capital dos clientes.

O primeiro prazo estabelecido expira às 23h59 do dia 5 de outubro. Até essa data, os apostadores podem retirar voluntariamente seus recursos. No dia seguinte, os sites e aplicativos devem ser desativados. Para aqueles que não realizarem o saque a tempo, não haverá perda do saldo. Após esse período, a devolução deixará de depender da ação do usuário e estará sob responsabilidade das casas de apostas, dos bancos e, em casos específicos, da Caixa Econômica Federal.

E se eu não sacar o dinheiro até 5 de outubro?

Após o bloqueio, as empresas terão um prazo de até dois dias para determinar quanto devem a cada apostador e encaminhar às instituições financeiras uma relação personalizada com essas informações.

As instituições financeiras contarão com até sete dias, a partir do recebimento das informações, para realizar a restituição total. Segundo o cronograma divulgado pelo governo, as devoluções estão programadas para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.

A transferência deve ser feita preferencialmente para a conta da qual o depósito original foi realizado, desde que essa conta ainda esteja ativa e pertença ao mesmo apostador. Também será permitido transferir o valor para outra conta que é de mesma titularidade do usuário. Portanto, não solicitar o saque manualmente até 5 de outubro não resultará na perda automática dos recursos.

Se surgirem impedimentos para a devolução pelos bancos ou instituições de pagamento, o montante será encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. Será responsabilidade dessa instituição proceder com a restituição ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os valores a serem devolvidos permanecerão identificados para cada cliente.

E quem tem uma aposta ainda em aberto?

No caso de os resultados dos eventos serem conhecidos até o momento em que os sites e aplicativos são desativados, o apostador mantém o direito ao prêmio normalmente.

Porém, se o resultado ainda não estiver disponível quando as plataformas forem desativadas, a aposta será considerada sem efeito. Nesse cenário, todo o valor apostado deverá ser devolvido, sem qualquer tipo de desconto.

A obrigação de restituição, portanto, abrange três categorias de recursos: o saldo disponível nas plataformas, o montante de apostas anuladas que não resultaram e os prêmios que já são devidos aos clientes.

Além disso, a norma estipula que o dinheiro destinado a esses pagamentos deve ser mantido separado do patrimônio das casas de apostas. As empresas ficam proibidas de utilizar esses recursos para finalidades diversas. Qualquer operadora que não garantir a disponibilidade dos valores ou que deixar de fornecer as informações necessárias para a devolução poderá ser multada em R$ 200 mil por dia, além de outras sanções.

O calendário para quem tem dinheiro em bet

O cronograma previsto pelo governo e pela Medida Provisória é o seguinte:

  • 25 de setembro: Início da proibição de novos depósitos nas contas de apostas.
  • Até 5 de outubro, às 23h59: O apostador ainda pode acessar as plataformas e solicitar o saque do saldo.
  • 6 de outubro: Sites e aplicativos devem ser desativados.
  • Após o bloqueio, em até dois dias: As operadoras devem fechar as contas dos clientes e enviar aos bancos informações sobre CPF, valores devidos e contas de origem dos recursos.
  • De 9 a 14 de outubro: O governo prevê que bancos e instituições de pagamento realizem as devoluções. Quando a transferência não for viável, o dinheiro será enviado a uma conta específica na Caixa para posterior restituição ao titular.

A regra vale para qualquer site de apostas?

É importante destacar que o procedimento de encerramento e restituição determinado pela Medida Provisória se aplica aos agentes operadores autorizados pelo governo, além de abranger, quando pertinente, concessões e autorizações estaduais e distritais.

No entanto, a norma não institui o mesmo mecanismo de restituição para plataformas que operam de maneira clandestina. A partir de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderão explorar as apostas de quota fixa de forma legal em âmbito nacional. As plataformas autorizadas operam sob o domínio “.bet.br”.

Antes do anuncio da proibição, o governo já havia concedido 85 outorgas para a exploração das apostas de quota fixa, cada uma delas custando R$ 30 milhões, totalizando cerca de R$ 2,55 bilhões pagos pelos grupos que atuam no setor.

As autorizações não serão revogadas imediatamente após a desativação dos sites. De acordo com a Medida Provisória, concessões, permissões e autorizações serão formalmente extinguidas 30 dias após a publicação da norma. Esse prazo adicional se destina a facilitar o cumprimento das obrigações remanescentes das empresas em processo de encerramento.

As casas de apostas não terão direito a receber de volta os valores investidos nas outorgas, nem a qualquer tipo de indenização por parte do governo em razão da extinção das autorizações, sendo essa decisão justificada por questões de interesse público.

Pix e outros pagamentos também entram na proibição

Conforme estabelecido na Medida Provisória, fica proibido que bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, incluindo os que atuam com pagamentos instantâneos, processem ou viabilizem transações destinadas às apostas de quota fixa.

O Banco Central terá a responsabilidade de criar um sistema eletrônico que possibilite a rejeição de transações e a devolução interbancária de recursos relacionados a apostas ilegais. Segundo o governo, essa estrutura deverá impedir previamente transferências por Pix e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para CNPJs que sejam reconhecidos como operadores de apostas online.

Além disso, estão proibidas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio ligadas às bets. Todo o material publicitário deverá ser removido em até dez dias após a publicação da Medida Provisória.

Como as bets chegaram até aqui

As apostas de quota fixa esportivas foram introduzidas na legislação brasileira por meio da Lei nº 13.756, de 2018. Em 2023, a Lei nº 14.790 estabeleceu um novo marco regulatório para o setor, incluindo os jogos online na legislação vigente. A exploração desse mercado passou a demandar autorização prévia da Fazenda.

A partir de 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas puderam atuar formalmente no mercado, regulado. A MP nº 1.394 interrompe esse modelo ao proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

A medida provisória já produz efeitos imediatos, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva. Uma Medida Provisória possui um período inicial de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias caso a Câmara e o Senado não finalizem a votação no primeiro intervalo determinado.

Fonte: www.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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