Fim do Will Bank provoca conflito entre Mastercard e operadoras de maquininhas

Discussão sobre Arranjos de Pagamento

A liquidação ocorrida em janeiro passado da fintech Will Bank, que é uma subsidiária do Banco Master, também liquidado, trouxe à tona uma discussão que se arrasta por mais de dez anos. Essa discussão versa sobre quem deve arcar com os custos e os riscos envolvidos nos "arranjos de pagamentos", que são os sistemas de empresas que possibilitam o funcionamento dos cartões.

Relação entre Mastercard e Credenciadoras

A bandeira americana Mastercard, que atuava como parceira do Will Bank, tem comunicado às empresas de maquininhas, conhecidas também como credenciadoras ou adquirentes, como a Rede e a Cielo, que não assumirá sozinha os encargos financeiros, além das garantias que for capaz de executar em relação ao Will Bank.

Quando um emissor de cartões, que pode ser um banco ou uma fintech, enfrenta dificuldades financeiras e é liquidado, os pagamentos devidos aos lojistas podem ser interrompidos. A bandeira, como a Mastercard, que estabelece contratos com os emissores e recebe os pagamentos das faturas dos clientes, leva até 30 dias para efetuar o pagamento para a credenciadora. Esta última, por sua vez, antecipa os pagamentos aos lojistas enquanto aguarda o recebimento por parte da bandeira.

Impactos do Rombo na Will Bank

No caso específico do Will Bank, há uma estimativa de rombo financeiro que chega a R$ 5,13 bilhões, referente a "valores a receber de transações de pagamentos – usuários finais (pós-pago)", de acordo com informações do sistema IFData, que pertence ao Banco Central do Brasil.

As credenciadoras argumentam que o Banco Central já deixou claro, por meio de suas regulações e notas, que os riscos decorrentes devem ser arcados pela iniciadora do arranjo de pagamento, que neste contexto são as bandeiras.

Relação entre Bandeiras e Credenciadoras

As bandeiras são as únicas que mantêm uma relação direta com os emissores ao firmar o contrato relacionado à emissão do cartão, e, por isso, são elas que possuem conhecimento das parcerias. As empresas de maquininhas, em contrapartida, não têm autonomia para optar por não trabalhar com um emissor específico ao aceitarem operar sob uma bandeira de cartão.

Posicionamento da Mastercard e do Setor

Em resposta à situação, a Mastercard informou à reportagem que está cumprindo com todas as obrigações legais e regulatórias pertinentes. A empresa afirma que continuará a trabalhar em colaboração estreita com o liquidante e o regulador a fim de minimizar os impactos sobre o ecossistema de pagamentos.

A Abecs, que é a entidade representativa das empresas de crédito e serviços de cartões no Brasil, afirmou que está monitorando a evolução dos eventos, de modo a atentar para a preservação dos fluxos financeiros e a segurança do ecossistema. As empresas Cielo e Rede optaram por não se pronunciar sobre o assunto.

Defensivas das Credenciadoras

De acordo com executivos do setor, a defesa apresentada pelas empresas de maquininhas seria sustentada principalmente pela Lei n.º 12.865, de 2013, juntamente com a regulamentação do Banco Central relacionada aos arranjos e instituições de pagamento. Essa tese ganhou respaldo em uma nota do Banco Central divulgada no dia 10 de dezembro do ano passado, poucos dias antes da liquidação do Banco Master.

Compensação e Responsabilidades

As companhias de maquininhas expressam seu descontentamento apontando que a bandeira busca alguma forma de subverter seus contratos e práticas operacionais, até então estabelecidas em outros países, para se sobrepor às normas existentes no Brasil.

A advogada Mariana Barros Mendonça, que é especialista em Direito Bancário e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, destacou que em tempos de crise, é comum que haja tentativas de redistribuição das perdas. Contudo, isso não implica que haja respaldo regulatório que permita transferir o prejuízo para as credenciadoras.

Claudia Regina Breno Queiroz, executiva-chefe de produtos da Treeal, uma empresa brasileira de serviços de pagamentos, ressaltou que a liquidação das transações autorizadas deve ser garantida dentro da estrutura do arranjo de pagamento. De acordo com ela, cabe às bandeiras assegurar que existam mecanismos adequados para mitigar riscos associados.

Discussão sobre a Responsabilidade do Prejuízo

A polêmica, assim, não deve se concentrar em torno do estabelecimento comercial, que deve, idealmente, receber, mas sim sobre como os prejuízos serão divididos internamente entre os participantes do arranjo. Nesse escopo, as bandeiras devem ser consideradas as primeiras responsáveis.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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