Funcionários do Banco do Brasil pedem isenção da PLR no imposto de renda.

Mobilização dos Funcionários do Banco do Brasil

Funcionários do Banco do Brasil estão organizados para promover a inclusão de uma isenção tributária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no projeto de reforma do Imposto de Renda. Essa iniciativa é fundamentada por uma ação judicial coletiva movida pela Associação Nacional Funcionários Banco Brasil, que busca reclassificar a PLR como uma verba indenizatória, o que a isentaria do Imposto de Renda. Esta mudança abriria espaço para que parcelas já recebidas e tributadas pudessem ser restituídas.

Argumentação Jurídica

Alessandra Brandão, tributarista e sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, comentou sobre a questão. Segundo ela, o argumento de que a participação nos lucros ou resultados tem caráter indenizatório não parece adequado. Brandão esclarece que, juridicamente, a indenização requer a ocorrência de um dano a ser reparado. O objetivo da indenização é compensar uma perda, o que, segundo a especialista, não se aplica ao caso da PLR.

Isenção e Isonomia

Por outro lado, Brandão aponta que é válida a discussão sob a perspectiva da isonomia. Ela destaca que, quando os sócios de uma empresa recebem sua participação nos lucros sob a forma de dividendos, esses valores são isentos de tributação para a pessoa física. Em contraposição, a PLR paga aos empregados é tributada. Isso levanta a questão: por que a participação nos lucros dos empregados deve ser tributada, enquanto a dos empregadores — que são os sócios — não é?

Fonte: veja.abril.com.br

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