Fux decide liberar Bolsonaro de acusações de organização criminosa em julgamento sobre tentativa de golpe.

Voto Divergente de Luiz Fux no Julgamento da Tentativa de Golpe de Estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou sua divergência nesta quarta-feira em relação ao julgamento que apura a tentativa de golpe de Estado. Fux votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus envolvidos, argumentando em favor da nulidade da ação penal, pois acredita que o STF não seja a corte apropriada para processar esse caso específico.

Limitação da Defesa

O ministro também se opôs aos votos de dois colegas que se pronunciaram anteriormente, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Fux alegou que houve cerceamento do direito de defesa dos advogados dos réus devido à quantidade substancial de material apreendido durante as investigações e ao que considerou um curto período para análise desse material.

Ele apresentou uma análise detalhada sobre o que chamou de “premissas teóricas” do crime de organização criminosa e argumentou que a denúncia e as alegações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram suficientes para enquadrar as ações dos réus na definição de organização criminosa. Fux sustentou que a PGR falhou ao não demonstrar que os réus atuaram de maneira estável e contínua, com um acordo prévio entre os integrantes do grupo para cometermos crimes indeterminados.

Fux destacou que “a existência de um plano criminoso não basta para caracterizar a organização criminosa.” Ele sublinhou que a mera reunião de indivíduos para a prática de delitos uma única vez não é suficiente para caracterizar a organização criminosa.

Ausência de Agravantes

O magistrado afirmou que, na denúncia apresentada pela PGR e na instrução do processo, não ficou evidenciado o uso de armas, o que poderia ser um agravante em casos dessa natureza. Ele observou que, segundo a teoria, para que um integrante de uma organização criminosa receba uma penalidade mais severa, ele deve fazer uso efetivo de arma de fogo para obter vantagens ilícitas. Fux concluiu que o pedido não possui respaldo na denúncia ou nas alegações finais.

Questões de Nulidade

Antes disso, Fux já havia manifestado desacordo em relação à análise prévia das questões apresentadas pelas defesas dos réus, que poderiam levar à nulidade do processo. Ele votou pela nulidade, argumentando que o Supremo não é o tribunal adequado para tratar dessa questão e que houve restrição no direito de defesa.

Fux argumentou que a mais recente modificação na prerrogativa de função no STF não deveria se aplicar aos acusados deste processo, uma vez que os delitos teriam ocorrido antes dessa alteração. Ele criticou a possível banalização da interpretação constitucional, afirmando que poderia resultar na criação de um “tribunal de exceção”.

Se o STF o julgasse, Fux insistiu que a análise deveria ser realizada pelo plenário da corte e não pela Primeira Turma. Ele sustentou que, pelo fato de estarem sendo julgados atos de um presidente, a deliberação deveria ocorrer em plenário, conforme a Constituição estabelece. Para Fux, rebaixar o caso para a Turma possivelmente silenciaria vozes dissonantes dentre os outros ministros.

Sobre a Delação Premiada

No que tange à validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Fux se alinhou às opiniões de Moraes e Dino, destacando que a delação pode ser utilizada como prova no processo. A Primeira Turma, composta por cinco membros, alcançou assim uma maioria favorável à validade dessa delação.

O ministro do STF afirmou que as declarações de Cid na delação foram sempre acompanhadas por seus advogados e que eventuais advertências feitas pelo relator, que poderiam levar à prisão, fazem parte do “rol de perguntas” que Moraes poderia ter feito ao delator. Fux é o terceiro dos cinco ministros da Primeira Turma a votar no julgamento dos oito réus, incluindo Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O ministro continuou a sua votação no final da manhã desta quarta-feira.

Expectativa em Relação ao Julgamento

Na terça-feira, antes do voto de Fux, Moraes e Dino apresentaram seus votos, ambos a favor da condenação dos réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Há grande expectativa de que a Primeira Turma condene Bolsonaro em todos os crimes imputados pela PGR.

Faltam ainda os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O voto de Fux pode reforçar o argumento da defesa de Bolsonaro de que o caso deve ser decidido pelo plenário do STF, que é composto por 11 ministros, incluindo dois que foram indicados pelo ex-presidente.

Se condenado, Bolsonaro poderá enfrentar uma pena de até 43 anos de prisão, caso sejam considerados agravantes para os crimes. O ex-presidente, atualmente em prisão domiciliar, nega todas as acusações contra ele. Afirma que, embora tenha discutido a possibilidade de decretação de Estado de Sítio, nunca deu qualquer ordem nesse sentido. Ele também afirma que estava nos Estados Unidos quando ocorreram os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Além disso, Bolsonaro está inelegível por duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele continua a afirmar que pretende se candidatar à Presidência no próximo ano, coincidindo com a busca de Lula por um quarto mandato no Palácio do Planalto.

Related posts

Vendas mundiais de veículos elétricos aumentam 26% em setembro e alcançam recorde de 2,1 milhões de unidades.

Em encontro do partido, China continuará seu “modo de produção total” enquanto a rivalidade com os EUA se acirra.

STJ decide sobre a forma de cálculo; confira.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Leia Mais