O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão no último sábado (3) que anulou determinações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Essas determinações haviam concedido ao governador Jerônimo Rodrigues (PT) o direito de resposta em relação a publicações feitas por ACM Neto (União Brasil), seu opositor na corrida pelo governo do Estado.
As decisões contestadas abrangem dois vídeos que foram publicados por ACM Neto nas redes sociais. Em um dos vídeos, o candidato negou os rumores de que teria a intenção de encerrar o programa Pé-de-Meia, ao mesmo tempo em que acusou o PT e Jerônimo de disseminar informações falsas. No outro vídeo, ACM Neto respondeu a acusações ligadas à Operação Overclean, alegando estar sendo alvo de uma ação política com o intuito de interferir no processo eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes considerou que, em ambos os casos, as manifestações se inseriam no contexto do debate político e, portanto, estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Referente ao vídeo que mencionava o programa Pé-de-Meia, Gilmar Mendes destacou que a alusão ao “desespero do PT e de Jerônimo Rodrigues” era uma observação pontual, que não justificava a concessão do direito de resposta ou a remoção do conteúdo publicado.
Acerca da Operação Overclean, o ministro entendeu que ACM Neto apresentou sua própria perspectiva dos fatos sem ultrapassar os limites que costumam ser respeitados em discussões eleitorais.
Em suas considerações, o ministro manifestou: “Entendo que as deliberações do TRE/BA ora apreciadas afrontaram o entendimento firmado por esta Corte […] ao impor indevida restrição à liberdade de expressão”.
Conteúdos dos vídeos
No primeiro vídeo, ACM Neto abordou informações que circularam afirmando que ele poderia extinguir o programa Pé-de-Meia caso fosse eleito governador. O candidato atribuiu esses rumores ao PT e a Jerônimo Rodrigues.
Anteriormente, o TRE-BA havia ordenado a remoção da publicação e concedido ao governador o direito de resposta.
O segundo vídeo focou nas investigações da Operação Overclean. Nesse conteúdo, ACM Neto reagiu a alegações de que ele estaria envolvido em um esquema de desvio de recursos e contratos superfaturados, classificando as críticas como uma tentativa de intromissão na disputa eleitoral.
Além disso, Gilmar Mendes revogou a decisão que havia garantido o direito de resposta a Jerônimo Rodrigues sobre esse mesmo assunto.
Decisões coincidem com véspera das eleições
A decisão proferida em relação à Bahia aconteceu no mesmo dia em que Gilmar Mendes suspendeu uma deliberação do TRE do Paraná (TRE-PR). Esta determinação havia concedido o direito de resposta a Sergio Moro (PL) em uma controvérsia sobre propaganda eleitoral que envolvia sua tese de doutorado e a questão do aborto.
Em ambas as situações, o ministro sustentou que as expressões contestadas faziam parte do debate eleitoral e não justificavam nenhum tipo de restrição à liberdade de expressão.
Na quinta-feira (1º), Gilmar Mendes também decidiu que Renan Santos (Missão) deveria participar do debate presidencial da Globo, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter negado um pedido similar.
Mudanças nas regras de distribuição no STF
Os pedidos relacionados a ACM Neto, Sergio Moro e Renan Santos foram apresentados em uma ação que já era de competência de Gilmar Mendes.
A ação original foi iniciada em maio pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que questionava uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. Com o tempo, outros políticos começaram a apresentar petições dentro da mesma ação com o objetivo de reverter decisões eleitorais tomadas em seus respectivos Estados.
Na última sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, implementou uma nova etapa de controle para a apresentação de petições em processos já existentes. De acordo com a nova regra, se a Presidência do STF considerar que o novo pedido não se encontra vinculado ao objeto original da ação, ele deverá ser registrado separadamente e distribuído por sorteio.
Fonte: timesbrasil.com.br
