Criação do Regime Especial de Tributação para Datacenters
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), editou a Medida Provisória 1.318, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, denominado Redata.
Anúncio da Medida
A medida foi divulgada durante uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto na quarta-feira, dia 17. O texto da Medida Provisória foi publicado no Diário Oficial da União e prevê a isenção da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de contribuições para o Programa de Integração Social e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) para datacenters, com validade para o próximo ano. Essa isenção é uma antecipação de medidas que fazem parte da reforma tributária em discussão. Além disso, a medida isenta o setor do Imposto de Importação entre os anos de 2026 e 2028.
Perspectivas de Renúncia Fiscal
De acordo com informações veiculadas pelo Broadcast, que é o sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a expectativa do governo é de uma renúncia fiscal que poderá alcançar R$ 7,5 bilhões ao longo de um período de três anos.
Critérios para Habilitação ao Redata
Para que os datacenters se habilitem ao programa Redata, será necessário atender a alguns critérios. Um dos mais relevantes é a obrigação de disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados que será instalada e que contará com os benefícios do regime.
Sustentabilidade e Eficiência Hídrica
Além dos critérios de disponibilização, os datacenters também terão que cumprir determinadas exigências relacionadas à sustentabilidade. Esses requisitos incluem o uso de energia 100% proveniente de fontes limpas ou renováveis. Além disso, os datacenters devem apresentar um Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) que seja igual ou inferior a 0,05 litros por kilowatt-hora (L/kWh).
Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento
A Medida Provisória também institui que as empresas que se beneficiarem do Redata são obrigadas a realizar investimentos no Brasil. Esses investimentos devem corresponder a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados que obtiverem os benefícios do Redata. Os recursos devem ser alocados em "projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva da economia digital".