Poucas horas após o anúncio do fim das apostas conhecido como bets, proferido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira, dia 25, apostadores começaram a receber notificações do governo federal. Essas mensagens informavam sobre a nova diretriz e os prazos estabelecidos para a retirada de valores nas plataformas de apostas.
A decisão faz parte de um conjunto de medidas introduzidas pelo presidente, com o intuito de atrair apoio nas eleições que se aproximam, além de promover a redução do endividamento das famílias brasileiras. Na mesma noite, o governo anunciou a nova edição do Desenrola, chamada Desenrola 3.0, que terá um custo estimado de R$ 15 bilhões.
A mensagem enviada através do WhatsApp pelo perfil do Gov.br explicava: “Informamos que foi publicada a Medida Provisória que proíbe bets no Brasil. Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, dia 5 de outubro. Se você não puder fazer a retirada até essa data, as bets devolverão o seu dinheiro por meio dos bancos até o dia 14 de outubro”.
A comunicação também permitiu que o destinatário optasse por continuar ou não recebendo mais mensagens sobre o tema.
A decisão do governo federal de encerrar as operações de apostas conhecidas como bets no país foi formalizada com a edição de uma medida provisória, que recebeu a assinatura do presidente Lula. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Durante a comunicação, Durigan destacou que essa ação surgiu após o governo ter reunido informações provenientes do setor, examinado a atuação das plataformas e constatado impactos significativos sobre a renda das famílias e a saúde pública.
Cronograma de Implementação da Proibição
- 25 de setembro: Publicação da Medida Provisória e início da proibição de novos aportes nas plataformas de apostas.
- Até 5 de outubro (segunda-feira), às 23h59: Prazo para que os apostadores realizem a retirada voluntária de seus valores.
- A partir de 6 de outubro (terça-feira): Os sites e aplicativos de apostas deixarão de operar.
- Entre os dias 7 e 8 de outubro: As plataformas de apostas devem informar as instituições financeiras sobre os saldos remanescentes, com identificação por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: Período em que os bancos devem devolver os saldos a todos os apostadores afetados.
- A partir de 14 de outubro: Caso haja dificuldades que impeçam os bancos de efetuar a devolução dos valores, a Caixa Econômica Federal será responsável por receber os recursos e garantir a devolução aos apostadores.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
