Governo muda diretrizes do BPC em relação à alteração de renda; confira.

O governo brasileiro realizou uma nova atualização nas regras relacionadas ao recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Essa informação foi divulgada em uma portaria conjunta do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com as novas disposições, o benefício, que é concedido a indivíduos com 65 anos ou mais, bem como àqueles com deficiência que possuem uma renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo, permitirá que os beneficiários continuem recebendo mesmo que haja variações nos rendimentos da sua família.

Agora, o BPC se baseará na renda do último mês analisado, ou na média dos últimos 12 meses. Dessa forma, se qualquer um dos cálculos apresentar um valor que continue igual ou abaixo do limite de rendimentos, o benefício continuará sendo disponibilizado aos beneficiários.

Auxílio-inclusão

No caso de uma pessoa com deficiência que comece a trabalhar com uma remuneração de até dois salários mínimos, o INSS irá reconhecer automaticamente a conversão do BPC em um auxílio-inclusão, conforme previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Esse processo ocorrerá sem que o beneficiário precise fazer um novo requerimento.

O auxílio-inclusão é uma iniciativa do MDS que tem como objetivo manter o suporte da assistência social aos beneficiários que iniciam uma atividade remunerada. Essa medida visa facilitar a inclusão produtiva e promover uma transição mais estável para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho.

Ajustes operacionais

A portaria também introduz novas normas operacionais, especialmente em relação ao processo de requerimento. Os solicitantes terão um prazo de até 30 dias para apresentar a documentação necessária ou atender às demais exigências. Após esse período, o governo considerará o pedido como desistência, sendo necessário realizar um novo requerimento.

Quanto à definição da renda familiar, a nova normativa adotará as diretrizes previstas em lei, o que implica que certos rendimentos não serão contabilizados no cálculo. Entre esses rendimentos, estão:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento ou colapso de barragem;
  • BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios previdenciários de até um salário mínimo concedidos a pessoas idosas (com idade superior a 65 anos) ou com deficiência, limitados a um por integrante da família;
  • Auxílio-inclusão e os respectivos salários, nas situações em que forem usados somente para assegurar o BPC de outro integrante do mesmo núcleo familiar.

Outras normativas estabelecem que, se um membro da família receber mais de um benefício previdenciário que não supere o valor de um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo da renda familiar.

Rendimentos gerados por atividades informais que estão registrados no CadÚnico (Cadastro Único) e outros benefícios da Seguridade Social devem ser considerados no cálculo da renda familiar.

O MDS também enfatiza que despesas contínuas e comprovadas com saúde que não são cobertas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou por outros programas de assistência social podem ser deduzidas da renda familiar.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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