Decisão sobre a Greve da Caixa Econômica Federal
Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, estabelece que deve ser mantido um percentual mínimo de 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal em operação durante a greve iniciada em 10 de setembro. A medida foi proposta para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, considerando a importância da instituição para a sociedade.
A decisão do TST ocorreu após a Caixa ter ajuizado um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) no dia 24 de agosto.
Petições e Justificativas da Caixa
No pedido enviado ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% dos funcionários em atividade, justificando que a paralisação impactaria diretamente serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa ainda argumentou que as negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa não estavam caminhando para um consenso.
O TST, ao fixar o índice em 60%, considerou a necessidade de preservar o atendimento às demandas urgentes da comunidade, ao mesmo tempo que não inviabilizava o exercício do direito constitucional de greve pelos trabalhadores.
Negociações em Curso
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, mencionou que os colaboradores haviam solicitado a continuidade das tratativas com a instituição através de um ofício enviado em 22 de agosto. Ela enfatizou a importância de manter o pedido.”Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, comunicou.
A decisão liminar também assegura a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que possui validade entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que uma decisão definitiva sobre o caso seja tomada.
Além disso, o ministro Delgado negou o pedido de proibição de atividades que pudessem dificultar o acesso livre às agências, ressaltando que não há provas de excessos por parte dos grevistas.
Próximos Passos
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está programado para ocorrer às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo acontecerá sem a imposição de segredo de justiça, exceto para documentos que a Caixa tenha solicitado sob essa condição.
Fonte: www.moneytimes.com.br
