Aumento da Carga Fiscal no Agronegócio
Dando continuidade ao tema abordado na primeira coluna deste ano sobre o aumento da carga fiscal no agronegócio, decorrente das mudanças introduzidas no âmbito da Reforma Tributária, que é fundamental para o “Novo Arcabouço Fiscal” do ministro Haddad, o foco agora recai sobre as alterações em regimes específicos de tributação nesse setor.
Alterações na Tributação
Nesse cenário, além do aumento dos tributos que incidem sobre a produção e a renda dos produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, bem como das empresas e empresários que operam ao longo da extensa cadeia do agronegócio, houve também modificação nas bases de incidência e nas alíquotas dos impostos relacionados à transmissão de patrimônio, seja através de herança ou doação.
Essas mudanças devem impactar de maneira significativa a governança no agronegócio, além de aumentar os custos fiscais e de compliance associados às atividades do setor agrícola.
Lei Complementar nº 227 de 14 de Janeiro de 2026
Como mencionado anteriormente, a mais recente alteração ocorreu em janeiro e, além de estar vinculada à Reforma Tributária do Consumo, incluiu modificações no regime de apuração e cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência dos estados e do Distrito Federal. Dentro desse contexto, algumas operações passaram a ser consideradas como passíveis de incidência de ITCMD, além de haver alterações na apuração da base de cálculo do tributo. As principais mudanças incluem:
- Cobrança nas transferências gratuitas de bens ou direitos que não foram usufruídos pelo usufrutuário.
- Cobrança no perdão de dívidas entre pessoas vinculadas, como cônjuges, parentes e/ou empresas e acionistas.
- Cobrança do imposto sobre bens situados no exterior, caso o falecido ou doador tenha residência no Brasil ou no exterior, incluindo situações em que o donatário, herdeiro, falecido ou doador residam fora do país com imóveis localizados no Brasil.
- Incidência a valor de “mercado” dos bens no caso da doação de ações ou quotas representativas do capital de pessoas jurídicas, ou seja, holdings ou sociedades agropecuárias, desde que as quotas ou ações não estejam sendo negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
Adicionalmente, a nova legislação estipulou um aumento da alíquota do imposto, que pode chegar até 8%, conforme o limite máximo fixado pelo Senado Federal.
O Fenômeno da “Pejotização” no Agronegócio
As alterações na base de cálculo do ITCMD, especificamente no que diz respeito à doação de ações ou quotas de pessoas jurídicas não negociadas em bolsa ou mercado organizado, serão especialmente impactantes para o agronegócio. Este movimento de “pejotização” refere-se à constituição de empresas (CNPJ) por meio da transferência de terras e/ou bens pelos produtores rurais, com o objetivo de organizar a produção, melhorar a gestão do patrimônio e facilitar a continuidade dos negócios no campo em caso de sucessão por causa mortis.
Nos últimos anos, esse fenômeno ganhou destaque. Entidades como a CNA (Confederação Nacional da Agropecuária) estimam que menos de 30% das propriedades rurais conseguem ser transmitidas com sucesso para a segunda geração. Portanto, a “pejotização” é vista como uma ferramenta eficaz para garantir a continuidade intergeracional das atividades no campo.
Entretanto, levanta-se a questão: o aumento dos impostos sobre a sucessão através de doações ou transmissão por causa mortis das cotas e ações dessas empresas não teria o potencial de inibir o aumento da transparência e da governança no setor, que são fundamentais para processos sucessórios intergeracionais mais estruturados?
As preocupações levantadas indicam que a ampliação da base de cálculo do ITCMD sobre as quotas ou ações de empresas vinculadas ao agronegócio, nas situações de sucessão patrimonial, carece de maior alinhamento com as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural e a ampliação das rendas e negócios nesse setor. Esses fatores, a médio e longo prazo, poderiam resultar em impactos positivos sobre a arrecadação tributária.
Considerações Finais
Além disso, é importante considerar que, em um cenário de crescente instabilidade e volatilidade no setor, que é exacerbado pelo aumento dos riscos de crédito, taxas de juros elevadas, e a diminuição dos preços de produtos agropecuários, como a soja tanto no mercado nacional quanto internacional, há uma preocupação real sobre a menor liquidez no campo e em outras operações dentro da cadeia do agronegócio.
Assim, embora a intenção de aumentar a arrecadação do ITCMD para os estados produtores possa parecer válida, é crucial refletir sobre a viabilidade de incentivar a continuidade dos negócios a longo prazo, garantindo um ambiente de negócios mais saudável e sustentável no setor. Essa análise deve levar em conta as necessidades dos produtores e a estrutura de gestão das atividades agrícolas diante das novas diretrizes estabelecidas.
Fonte: www.moneytimes.com.br


