Declaração do Imposto de Renda 2026
O envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025 terá início em 23 de março de 2026. O prazo final para a entrega do documento será no dia 29 de maio de 2026.
A Receita Federal anunciou, durante a semana passada, as diretrizes para a declaração deste ano. Essa declaração, conhecida como Declaração de Ajuste Anual, é uma exigência para os contribuintes que se enquadram em determinadas situações.
Multas por Atraso na Declaração
Caso um contribuinte obrigado à declaração deixe de entregá-la dentro do prazo estipulado, será aplicada uma multa. O valor da penalidade será de 1% ao mês ou fração de mês-calendário de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa apresentará um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda que é devido.
A infração na entrega da declaração se iniciará no dia seguinte ao término do prazo estipulado e será aplicada até o mês em que a declaração for finalmente apresentada, ou se o contribuinte não realizar a entrega, será aplicada a multa conforme descrito.
Para aqueles que têm direito à restituição, a multa será descontada do total a ser restituído, incluindo quaisquer acréscimos legais resultantes do não pagamento. É importante ressaltar que a multa mínima será aplicada mesmo que a Declaração de Ajuste Anual não apresente imposto devido.
Quem Deve Declarar
É fundamental que os contribuintes verifiquem se estão obrigados a declarar o Imposto de Renda. As seguintes condições obrigam um indivíduo a apresentar a declaração:
- Receber rendimentos tributáveis, que estejam sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapasse R$ 35.584,00;
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma total seja superior a R$ 200 mil;
- Obter ganho de capital com a venda de bens ou direitos, que esteja sujeito à incidência do imposto em qualquer mês;
- Realizar operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e atividades semelhantes, cuja soma total de vendas seja superior a R$ 40 mil, ou que apurem ganho líquido sujeito ao imposto;
- No caso da atividade rural, ter receita bruta que exceda R$ 177.920, ou almejar compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuir, em 31 de dezembro, bens ou direitos, como terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 800 mil;
- Tornar-se residente no Brasil em qualquer mês e permanecer nessa condição em 31 de dezembro;
- Optar pela isenção do imposto sobre a renda vindo de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja aplicado na compra de novos bens no Brasil dentro de um prazo de 180 dias;
- Declarar bens, direitos e obrigações encontrados em entidades controladas no exterior como se fossem de sua propriedade direta;
- Ser titular de um trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro;
- Ter rendimentos ou plantações de capital investido em aplicações financeiras no exterior; ou desejar compensar perdas de anos anteriores;
- Receber lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.
Isenção de Declaração
Alguns indivíduos estão dispensados da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. As condições sob as quais a isenção é válida incluem:
- Aqueles que não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade acima mencionadas;
- Em caso de casamentos ou uniões estáveis, se o outro parceiro declarar e o total de bens privativos não ultrapassar R$ 800 mil;
- Se o contribuinte for dependente em uma Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa, na qual estejam informados seus rendimentos, bens e direitos;
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis com uma soma inferior a R$ 35.584,00.
Pagamento da Restituição
As restituições do Imposto de Renda serão processadas em quatro lotes, com o primeiro lote previsto para ser liberado no final de maio. O cronograma de pagamentos está definido da seguinte maneira:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Ordem de Prioridade nas Restituições
As restituições disponíveis serão pagas de acordo com a ordem em que as declarações foram entregues. Assim, quem apresentar sua declaração primeiramente receberá a restituição antes. Além disso, a legislação estabelece critérios de prioridade nas restituições que devem ser considerados. A lista de priorização é a seguinte:
- Pessoas idosas;
- Contribuintes que apresentem deficiência física, mental ou enfermidade grave;
- Indivíduos que utilizem a declaração pré-preenchida e optem por receber a restituição via sistema de pagamento Pix;
- Restituições para quem utilizar apenas a declaração pré-preenchida ou optar por pagamento via Pix;
- Demais contribuintes.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br