Início da Declaração do Imposto de Renda: Confira nosso guia e esclareça suas dúvidas!

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

O prazo para a entrega do Imposto de Renda referente ao ano de 2026 inicia-se nesta segunda-feira, dia 23 de janeiro, a partir das 8 horas. Os contribuintes terão até às 23h59 do dia 29 de maio para enviar a declaração ao Leão.

A declaração poderá ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda 2026, que já está disponível para download desde a última quinta-feira, 19 de janeiro, no portal do e-CAC ou por meio do aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do IR 2026 poderão acessá-la desde o início do período de entrega. Essa opção oferece prioridade no pagamento das restituições, cuja liberação terá início em maio.

A Receita Federal estima que receberá cerca de 44 milhões de declarações. No ano anterior, em 2025, o total foi de 43,5 milhões.

Do total de declarações esperadas, a Receita Federal prevê que aproximadamente 60% sejam feitas na modalidade pré-preenchida. No ano passado, mais da metade dos documentos enviados foi por meio dessa opção.

Quem deve declarar

É importante ressaltar quem está obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil;
  3. Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do Imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  5. No contexto rural, obteve receita bruta superior a R$ 177.920, ou tem a intenção de compensar, nos anos-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do mesmo ano de 2025;
  6. Na data de 31 de dezembro, possuía bens ou direitos, incluindo terras nuas, de valor total acima de R$ 800 mil;
  7. Teve, em qualquer mês do ano, a condição de residente no Brasil e continuou nessa condição em 31 de dezembro;
  8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido seja utilizado na compra de imóveis residenciais localizados no país, em um prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
  9. Decidiu declarar os bens, direitos e obrigações de entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. Era titular, em 31 de dezembro, de trust e contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  11. Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, obteve rendimentos, ou deseja compensar, nos anos-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
  12. Recebeu lucros ou dividendos de entidades localizadas no exterior.

Isenção

Ficam dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual os seguintes indivíduos:

  1. Aqueles que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade previamente listadas;
  2. Em um casamento ou união estável, desde que os bens do outro cônjuge ou companheiro tenham sido declarados, e o valor total de seus bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil;
  3. Caso tenha sido informado como dependente na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa, com seus rendimentos, bens e direitos, se aplicáveis;
  4. Recebendo rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.

Pagamento da restituição

A restituição do Imposto de Renda será realizada em quatro lotes, com o primeiro programado para ser pago no final de maio.

O cronograma dos pagamentos é o seguinte:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas conforme a ordem em que as declarações foram entregues. Portanto, quem declarar primeiro receberá a restituição antes dos demais.

A legislação também estabelece prioridades específicas para o pagamento das restituições. As categorias que têm prioridade são:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com 60 anos ou mais ou contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  4. Aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix;
  5. Restituições de contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou escolherem o Pix para receber a restituição;
  6. Restituições dos demais contribuintes.

Cashback

A Receita Federal introduziu uma novidade para a declaração deste ano: o “cashback”. Essa modalidade permitirá o pagamento automático de restituições aos que não declaram Imposto de Renda por serem isentos, mas têm valores a serem restituídos pelo Leão.

É necessário que o contribuinte possua uma chave Pix vinculada ao CPF para receber o cashback. Caso não tenha, deverá criar uma ou apresentar a declaração para informar a conta bancária desejada para o recebimento.

O cashback será efetivado em um lote especial, programado para o dia 15 de julho. A previsão é de que cerca de quatro milhões de contribuintes possam se beneficiar dessa novidade.

Segundo a Receita Federal, o valor médio da restituição é estimado em R$ 125, com um teto de R$ 1 mil. O total disponível no lote especial deve perfazer R$ 500 milhões em restituições.

As condições para ter direito ao cashback são as seguintes:

  • Aqueles que não estavam obrigados a declarar e não apresentaram a declaração de Imposto de Renda de 2025;
  • Contribuintes com direito a uma restituição de até R$ 1 mil;
  • Indivíduos com CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Que possuam chave Pix vinculada ao CPF.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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