Penalidade Reduzida para a Intel
A fabricante norte-americana de chips Intel não teve sucesso em seu recurso contra uma multa antitruste de 376 milhões de euros (equivalente a US$ 438 milhões) imposta há dois anos, em função de práticas que prejudicaram concorrentes. Contudo, a empresa conseguiu uma redução da penalidade em um terço, conforme decidido pelo segundo maior tribunal da Europa na última quarta-feira, dia 10.
Multa Imposta pela Comissão Europeia
A multa original foi aplicada pela Comissão Europeia, que atua como órgão responsável pela fiscalização da concorrência na União Europeia. Essa penalidade foi definida em 2023, após o tribunal anular uma multa anterior de 1,06 bilhão de euros, que havia sido imposta em 2009, por práticas que bloqueavam a concorrente Advanced Micro Devices (AMD).
A sanção de 376 milhões de euros resultou de pagamentos feitos pela Intel a empresas como HP, Acer e Lenovo. Esses pagamentos foram realizados com o objetivo de impedir ou atrasar o lançamento de produtos concorrentes, durante o período de novembro de 2002 a dezembro de 2006. Tais práticas, conhecidas como restrições explícitas, costumam ser desaprovadas pelos reguladores devido à sua natureza anticompetitiva.
Decisão do Tribunal Geral
O Tribunal Geral confirmou a decisão de 2023 da Comissão Europeia contra a Intel, ao mesmo tempo em que reduziu a multa em aproximadamente 140 milhões de euros. O tribunal, localizado em Luxemburgo, argumentou que uma penalidade de 237 milhões de euros seria uma representação mais adequada da gravidade e da duração da infração em questão.
Os juízes observaram que o número de computadores afetados pelas restrições praticadas pela Intel era relativamente limitado e destacaram o intervalo de 12 meses que separou algumas dessas condutas anticompetitivas. Essa consideração foi relevante para a decisão de redução da multa.
Possibilidade de Recurso
Tanto a Comissão Europeia quanto a Intel têm a opção de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que é a instância máxima na Europa para questões relacionadas ao direito. Essa possibilidade abre um novo capítulo na disputa legal entre a empresa de tecnologia e o órgão regulador, refletindo a complexidade das relações de concorrência no mercado de tecnologia.
Fonte: www.moneytimes.com.br