Intermediadoras de cripto deverão garantir o sigilo dos usuários

Regulamentação de Criptoativos no Brasil

As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, que são formalmente reconhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), terão a obrigação de manter o sigilo das operações realizadas por seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira, dia 26, alterações que estabelecem um alinhamento do setor às normativas aplicáveis às instituições financeiras.

A partir do dia 1º de março, as SPSAVs estarão sujeitas à Lei Complementar 105, que impõe a obrigatoriedade do sigilo bancário e determina a comunicação às autoridades competentes em casos que apresentem indícios de crimes.

De acordo com informações divulgadas pelo Banco Central, essa mudança visa promover uma maior isonomia regulatória e ampliar as capacidades de prevenção, detecção e combate a práticas ilegais, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção que envolvam ativos virtuais. A autoridade monetária destacou em nota que “aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”.

Novas Regras Contábeis

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central também aprovaram resoluções que definem critérios contábeis específicos destinados ao reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Tais exigências contábeis começarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação afetará os ativos que estão previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo os tokens de utilidade utilizados tanto para pagamentos quanto para investimentos. Contudo, ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais continuarão a obedecer normas separadas.

Com a implementação dessa nova regra, os ativos virtuais deixarão de ser categorizados como “outros ativos não financeiros” e passarão a ter um tratamento contábil específico, que estará em conformidade com as práticas internacionais. Segundo o Banco Central, essa medida elevará a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.

Integração ao Sistema Financeiro

A figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais foi instituída em novembro de 2025, no âmbito do processo de regulamentação do mercado de criptoativos que está sendo conduzido pelo Banco Central. O objetivo primário é equiparar o tratamento regulatório entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas que operam com ativos virtuais.

De acordo com o regulador, normas mais claras têm o potencial de aumentar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro em relação à oferta de serviços que envolvem criptoativos.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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