Investimentos em Ações Judiciais Enfrentam Pressão com Nova Regra para FIDCs

Investimentos em Ações Judiciais Enfrentam Pressão com Nova Regra para FIDCs

by Editoria Bolsa e Mercado
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Mudanças no Mercado de Legal Claims no Brasil

Um mercado voltado principalmente a investidores profissionais e especializado em financiar disputas judiciais ou adquirir direitos de processos ainda em andamento poderá perder uma de suas principais estruturas de investimento a partir de outubro. Conhecido como legal claims ou litigation finance, esse segmento tem apresentado crescimento no Brasil por meio de, entre outros veículos, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

Novas Regras do Conselho Monetário Nacional

As mudanças ocorrem devido a novas regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN), que impedirão os FIDCs de investir em direitos relacionados a processos judiciais e arbitrais enquanto não houver uma definição final sobre o direito ao recebimento, o valor devido e a possibilidade de cobrança. A restrição entrará em vigor em 13 de outubro.

Na prática, gestores acreditam que uma parcela significativa das operações de legal claims não será mais viável dentro dos FIDCs. Assim, o mercado terá que buscar alternativas para continuar financiando litígios ou antecipando recursos para aqueles que têm valores em disputa na Justiça.

O Que é Legal Claims?

Esse tipo de operação integra o mercado conhecido como legal claims ou litigation finance. Nesse contexto, investidores podem financiar os custos de uma disputa judicial ou comprar, com desconto, o direito a receber um valor no futuro, assumindo assim o risco e a espera até o pagamento.

O mercado de legal claims faz parte do conjunto de special situations, termo que se refere a investimentos cujo retorno depende de circunstâncias específicas, tais como reestruturações, recuperações judiciais e litígios envolvendo determinados ativos ou créditos.

Investigação e Lavagem de Dinheiro

A implementação de regras mais rigorosas é resultado de investigações que identificaram a utilização de fundos de investimento em esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio pelo crime organizado.

Impacto no Mercado e nos Titulares de Direitos

O impacto da mudança não se restringe apenas a gestores de fundos e seus investidores. O mercado de legal claims representa uma alternativa para aqueles que possuem um direito a receber, mas que não estão dispostos ou não podem esperar anos até o término do processo.

Condições para Compra de Créditos Judiciais

De acordo com as novas diretrizes, os FIDCs poderão adquirir créditos judiciais apenas quando não houver mais incertezas sobre a existência do direito, o valor devido e a possibilidade de cobrança.

Nos processos judiciais, isso implica que, entre outras exigências, é necessária uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, e que o valor a ser pago já esteja determinado. Além disso, não pode haver discussões pendentes acerca da cobrança.

Em arbitragens, a decisão tem que reconhecer o direito e estipular o valor devido. Adicionalmente, o prazo de 90 dias para solicitar a anulação da sentença arbitral deve ter se encerrado ou, caso tenha sido feito tal pedido, a discussão precisa estar completamente resolvida.

Rafael Nogueira, diretor de crédito da Chimera, uma gestora especializada em special situations, indicou que a restrição poderá abranger também os chamados pré-precatórios — que correspondem a créditos que ainda não passaram por todas as etapas necessárias para a emissão do precatório — e empréstimos que utilizem direitos judiciais como garantia.

Dúvidas Sobre Situações Específicas

Ainda permanecem incertezas em relação a diversas situações. Exemplos incluem créditos em que apenas uma parte do valor continua sendo contestada, dívidas documentadas fora do Judiciário que eventualmente foram parar na Justiça, e créditos de empresas em recuperação judicial ou falência que ainda sejam alvo de contestações.

Busca por Novas Estruturas

A nova regulamentação não extingue esse tipo de investimento; no entanto, fecha os FIDCs para parte das operações. De acordo com especialistas do escritório Pinheiro Neto, negócios que atualmente transitam por esses fundos podem ser transferidos para outras estruturas, como Fundos de Investimento em Participações (FIPs), securitizadoras ou empresas criadas especificamente para este fim.

Além disso, a norma procura evitar que a restrição seja contornada através do uso de outros fundos ou empresas entre o FIDC e o crédito judicial. A proibição se estende a investimentos cujo pagamento ou garantia dependa destes créditos, além de cotas de outros veículos que mantenham esses direitos em sua carteira.

Consequências para Preços no Mercado

A saída dos FIDCs de parte dessas operações pode impactar os preços praticados no mercado. Aqueles que compram um direito ainda em disputa costumam pagar um valor inferior ao que poderão receber futuramente, uma vez que assumem o risco do processo e o tempo de espera.

Com a eventual redução no número de investidores dispostos a adquirir esses direitos, os gestores preveem que os descontos possam aumentar. Isso implica que empresas, trabalhadores, escritórios de advocacia e outros titulares buscando antecipar recursos de processos ainda em andamento podem acabar recebendo menos ou precisar buscar alternativas em outras estruturas e compradores.

Com os FIDCs excluídos da aquisição de créditos relacionados a processos que não atendam as novas condições, a consequência poderá ser a existência de menos compradores para esses direitos. Entre os possíveis impactados estão trabalhadores com ações em andamento, empresas envolvidas em litígios, escritórios de advocacia que antecipam honorários de êxito e credores que aguardam etapas necessárias para a emissão de precatórios.

Na prática, quem deseja receber antes da conclusão definitiva da disputa poderá se ver obrigado a recorrer a diferentes compradores ou estruturas. A diminuição do número de interessados pode resultar em um aumento no desconto exigido nessas operações, o que diminuiria o valor recebido antecipadamente pelo titular do direito.

Créditos Já Presentes nos Fundos

A nova regra não obriga os FIDCs a liquidar imediatamente os créditos judiciais e arbitrais já presentes em suas carteiras. Para esses investimentos, o CMN impôs novas exigências de controle, avaliação e transparência, as quais entrarão em vigor em 4 de janeiro de 2027.

Os fundos deverão estabelecer critérios para calcular o valor desses créditos, os quais passarão por verificação independente. A avaliação não poderá se basear apenas em premissas definidas pelo próprio gestor, e os ativos deverão ser reavaliados periodicamente.

A auditoria independente dos fundos também deverá averiguar se essas diretrizes de avaliação estão sendo seguidas.

Informações Detalhadas Sobre Processos na Carteira

Os FIDCs terão a obrigação de divulgar mensalmente informações mais detalhadas sobre os créditos judiciais e arbitrais que integram suas carteiras.

Entre os dados que devem ser fornecidos estão o número do processo, o tribunal ou a câmara arbitral responsável pelo caso, o valor e a parte do crédito adquirida pelo fundo, além da identificação das partes envolvidas na venda e na compra desses direitos em eventuais transações anteriores.

Com essas novas exigências, tanto investidores quanto órgãos reguladores terão acesso a um maior nível de informações, facilitando a identificação dos processos que sustentam os ativos dos fundos, as partes que participaram das negociações e a forma como esses créditos foram avaliados.

Fonte: www.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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