IRPFM 2027: como se preparar para o imposto de renda das pessoas com alta renda

IRPFM 2027: como se preparar para o imposto de renda das pessoas com alta renda

by Editoria Bolsa e Mercado
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Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo

Advogados apontam que os últimos meses de 2026 oferecem uma janela de oportunidade significativa para os contribuintes se prepararem para o chamado Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Esse imposto impacta os contribuintes de alta renda e começará a ter efeitos percebidos na declaração de Imposto de Renda de 2027, que se refere ao ano-calendário de 2026.

Mudanças na Percepção do Contribuinte

Conforme relatado, especialistas em tributos notam que muitos de seus clientes ainda não estão reconhecendo adequadamente as implicações do imposto mínimo para alta renda. A atenção deles parece focar quase exclusivamente na tributação sobre dividendos. “Alguns já começaram a se preparar, mas ainda existe uma percepção bastante disseminada de que a mudança se resume apenas à tributação dos dividendos e esse é um dos principais equívocos”, ressalta Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados.

Componentes do Novo Sistema de Tributação

O imposto sobre dividendos constitui apenas uma parte do novo sistema. Todo contribuinte que apresenta rendimentos superiores a R$ 600 mil anualmente está sujeita a essa nova tributação. A alíquota é progressiva, alcançando até 10% para aqueles que obtêm R$ 1,2 milhão ou mais ao ano. Em relação à tributação sobre dividendos, a regra determina que, sempre que uma pessoa física recebe, de uma mesma empresa, um valor superior a R$ 50 mil por mês em dividendos distribuídos, a empresa deve reter uma alíquota de 10% de Imposto de Renda na fonte. Esse imposto retido funciona como uma antecipação e será considerado posteriormente no cálculo do IRPFM.

Além disso, há uma declaração específica: lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição foi aprovada até essa data permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra após essa data, desde que respeitado o prazo-limite de 2028.

Como Funciona o Cálculo do Imposto Mínimo?

O cálculo do IRPFM leva em consideração exclusivamente os rendimentos do contribuinte, não seu patrimônio. Assim, duas pessoas com rendimentos anuais iguais podem apresentar resultados tributários diferentes, dependendo da origem dos seus ganhos e dos impostos já pagos.

Primeiras Etapas do Cálculo

A primeira etapa para calcular o IRPFM envolve o mapeamento dos rendimentos obtidos durante o ano de 2026. Alguns valores podem ser considerados como crédito para abater o imposto mínimo, pois já foram tributados. Por outro lado, outros não entram no cálculo.

Ao ajustar suas fontes de rendimento, um contribuinte pode acabar pagando um IRPFM maior ou menor. Por exemplo, muitas aplicações financeiras são tributadas a alíquotas superiores a 10%, resultando em que o imposto já pago pode reduzir a tributação adicional em um cenário específico. Contudo, investimentos que são isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), não são levados em consideração na base de cálculo do IRPFM.

Atenção às Investigações no Mercado Financeiro

João Zanotti, analista da EQI Research, alerta para a necessidade de se observar as taxas disponíveis no mercado financeiro antes de modificar uma aplicação. Ele destaca que, para o cálculo do IRPFM, rendimentos provenientes de investimentos que já foram tributados, como Certificados de Depósito Bancário (CDB), e títulos do Tesouro Direto, só serão considerados no cálculo quando o investimento vencer ou for resgatado. No caso de títulos que pagam cupons, os rendimentos são contabilizados no momento do recebimento.

“Empresários que desejam utilizar rendimentos de aplicações financeiras para reduzir o imposto devido sobre distribuições de lucros devem ficar atentos ao vencimento das aplicações”, afirma Zanotti.

Impacto sobre Empresários e Advogados

De acordo com o analista, empresários e investidores que possuem participação em empresas estão entre os mais impactados pelo IRPFM. Ele observa que médicos e advogados que detêm empresas e, mesmo recebendo pró-labore, têm a maior parte de sua renda vindo de distribuições de lucros.

O cenário é diferente para um funcionário CLT: mesmo que ele tenha um salário elevado, já terá pagado Imposto de Renda em uma proporção que supera a alíquota de 10% . Dessa forma, é menos provável que ele se veja impactado pelo novo imposto.

Exemplos de Cálculo do IRPFM

A EQI apresentou exemplos para explicar como funciona o cálculo do IRPFM. Um dos casos diz respeito a um advogado que recebe um pró-labore mensal de R$ 1.800, totalizando R$ 21.600 ao ano. A maior parte de sua remuneração, entanto, provém de dividendos, que somam R$ 700 mil anuais. Somando-se isso a uma renda de investimentos superior a R$ 1,375 milhão por ano, sendo metade dela de ativos isentos e metade de aplicações tributadas à alíquota de 15% de Imposto de Renda.

Nessa configuração, o advogado conseguiria otimizar sua carga tributária ao aumentar a parcela de investimentos não isentos em sua carteira, assumindo que ativos isentos e tributados apresentariam a mesma rentabilidade líquida. Com essa troca, a economia potencial seria de R$ 34 mil.

Em outro cenário, um médico que recebe apenas um pró-labore de R$ 2 mil mensais, totalizando R$ 24 mil anuais, recebe o restante de sua renda como dividendos de seu consultório. Considerando apenas os dividendos, o médico estaria isento da tarifa adicional de IRPFM. No entanto, a renda proveniente de seus investimentos não isentos amplia sua base de cálculo e o torna elegível ao pagamento do imposto mínimo.

Por fim, caso o médico tivesse unicamente investimentos em títulos isentos, não estaria sujeito ao pagamento adicional de imposto, já que sua renda global seria de R$ 594 mil, ou seja, abaixo do limite mínimo estipulado para o IRPFM, que é de R$ 600 mil.

Dicas para Planejamento em 2026

Alamy Candido, sócio-fundador do Candido Martins Cukier, destaca que ainda é possível para os contribuintes se prepararem para a declaração de 2027. “Aguardar o próximo ano sem realizar qualquer ação é um erro. O contribuinte pode fazer movimentações desde já para reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago”, afirma Candido.

O advogado sugere que os contribuintes de alta renda façam pelo menos uma estimativa da alíquota à qual estarão sujeitos. Para isso, a declaração de IR de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, pode servir como uma importante referência, oferecendo uma visão clara de seus rendimentos e bens.

Quando chega a hora de planejar a parte tributária, Nunes, do Silva Nunes Advogados, sugere que os contribuintes elaborem uma planilha contendo diferentes tipos de renda, o valor recebido ao longo do ano e o imposto já recolhido, explicando quais valores entrarão ou não no cálculo do IRPFM.

Para estimar a situação em 2026, é crucial levantar informações como: quanto já foi recebido em dividendos, se houve compra ou venda de imóveis, se os rendimentos de aluguel aumentaram, se ocorreu resgate de investimentos ou se foram recebidos valores de novas fontes pagadoras.

A advogada observa que essa atitude não se resume apenas a buscar formas de reduzir o imposto, mas consiste em se organizar com antecedência. “Assim, o contribuinte evita se deparar em 2027 com a revelação de que determinada combinação de rendimentos resultou em uma tributação adicional significativa”, conclui.

Fonte: www.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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