Isenção na conta de luz para famílias de baixa renda será sancionada pelo presidente.

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A Nova Tarifa Social de Energia

A conta de energia gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês foi submetida à sanção presidencial, após a aprovação da medida provisória pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na quarta-feira, dia 17.

Benefícios da Medida

A gratuidade deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico), com uma renda familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário mínimo. Além disso, o texto da medida também contempla as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), juntamente com indígenas e quilombolas de baixa renda.

A nova tarifa social foi implementada em julho deste ano, devido ao efeito imediato da medida provisória, mas necessitava da aprovação do Parlamento para sua consolidação como lei.

Alterações na Tarifa Social

A medida amplia de forma significativa o alcance da tarifa social de energia elétrica. Previamente, essa tarifa oferecia descontos que variavam entre 65% e 10%, dependendo do consumo até o limite de 220 kWh por mês. Com a nova decisão, a tarifa será gratuita para consumos até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a família paga apenas o valor que exceder. Considerando tanto a gratuidade quanto o desconto, a nova medida tem o potencial de beneficiar até 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia.

De acordo com o governo, a medida representa uma atualização estrutural do marco legal, buscando equilibrar a justiça social e o fortalecimento do setor elétrico brasileiro.

Financiamento da Isenção

A isenção da tarifa será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que é sustentado por todos os consumidores para manter políticas públicas no setor elétrico. No entanto, as famílias poderão ser responsabilizadas por outros custos que não estão diretamente relacionados ao consumo de energia, como a contribuição para a iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com as legislações de cada estado ou município.

Exclusões do Texto Original da MP

Dentre os itens que foram excluídos da versão original do texto da medida provisória ao longo de sua tramitação pelo Parlamento, encontram-se as tarifas diferenciadas por horário e alterações em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

Dívidas de Hidrelétricas

Uma proposta apresentada pelo relator da medida provisória na Câmara, o deputado Coelho Filho (União-PE), incluiu um desconto para dívidas das geradoras hidrelétricas com a União. Essa medida resultará em uma renúncia fiscal ao governo na ordem de aproximadamente R$ 4 bilhões, segundo informações do relator.

Energia Nuclear e Irrigação

Conforme a nova medida, o custo elevado da energia proveniente das usinas nucleares será compartilhado entre todos os consumidores através de um adicional tarifário, com a exceção das famílias de baixa renda. Anteriormente, esse custo era concentrado em contratos específicos. Esta mudança terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em relação ao setor de irrigação e aquicultura, o novo texto revoga o horário fixo das 21h30 às 6h para o desconto de energia concedido a essas atividades. Assim, a definição de horários ficará a cargo das distribuidoras de energia, com base em parâmetros estabelecidos pelo governo.

Pontos Retirados da Medida Provisória

Diversos pontos que estavam previstos na versão original da medida provisória foram removidos durante o processo de tramitação no Congresso Nacional. Alguns desses dispositivos foram transferidos, como resultado de acordos entre os líderes, para a medida provisória 1304 de 2025, que ainda está em discussão.

Entre os itens que foram excluídos, destacam-se a possibilidade da escolha do fornecedor de energia por parte dos consumidores residenciais e comerciais, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás, e o fim dos incentivos à energia proveniente de fontes alternativas.

Outros assuntos que não foram incluídos na nova redação da medida abrangem:

  • Atribuições a regulamentos que definem as condições para descentralização da regulação, controle e fiscalização de instalações de energia elétrica em estados ou municípios.
  • Normas para a negociação de títulos representativos de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas no mercado de energia de curto prazo, em decorrência do risco hidrológico. Este risco pode gerar perdas significativas para as geradoras hidrelétricas em cenários de secas prolongadas, afetando os reservatórios ou o fluxo de água de bacias hidrográficas.

Com informações da Agência Senado e Agência Câmara

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