Impactos da Redução da Jornada de Trabalho
Estimativas da CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a implementação da jornada de trabalho reduzida para 40 horas semanais pode acarretar um aumento significativo nos gastos públicos com pessoal, que poderia alcançar até R$ 4 bilhões. Este montante considera as esferas da União, estados e municípios, bem como as estatais.
Além disso, um estudo ao qual o sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, conhecido como Broadcast, teve acesso, aponta que haveria ainda outros R$ 2 bilhões em custos indiretos relacionados a novos contratos e serviços no nível federal.
Análise dos Efeitos na Folha de Pagamento
Ricardo Alban, presidente da CNI, esclarece que a proposta de redução da jornada de trabalho poderia alterar a dinâmica dos contratos e da folha de pagamento. Segundo ele, o custo por hora aumentaria, levando à necessidade de novas contratações, o que, por sua vez, pressionaria ainda mais as despesas públicas. Alban destaca que os efeitos dessa mudança impactariam não apenas o orçamento, mas também a capacidade de manter a regularidade dos serviços prestados.
Cenários Considerados
A CNI avaliou duas situações: uma em que se considera o pagamento de horas extras e outra que envolve a contratação de novos trabalhadores para manter a carga horária. No primeiro cenário, a elevação das despesas poderia chegar a R$ 4 bilhões por ano. Na segunda hipótese, que contempla novas contratações, o custo estimado seria de R$ 2,6 bilhões anuais.
Detalhamento dos Custos
No caso da opção por horas extras, os custos se dividiriam da seguinte forma:
- Estatais: R$ 1,9 bilhão
- Municípios: R$ 1,6 bilhão
- Estados: R$ 364,2 milhões
- União: R$ 30,8 milhões
Por outro lado, se a solução adotada fosse a contratação de novos trabalhadores, os impactos seriam os seguintes:
- Estatais: R$ 1,3 bilhão
- Municípios: R$ 1,1 bilhão
- Estados: R$ 242,9 milhões
- União: R$ 20,5 milhões
Impactos Indiretos Previstas
A CNI também aponta possíveis impactos indiretos no setor público com a eliminação da escala 6×1. Segundo a entidade, haveria um acréscimo no valor dos contratos de compras e serviços, resultando em um possível aumento de custos que poderia atingir R$ 2 bilhões na esfera federal.
Efeitos em Concessões Públicas
Alban acrescenta que as concessões públicas também estariam sujeitas aos efeitos dessa mudança, uma vez que as empresas poderiam enfrentar custos operacionais mais elevados, o que poderia refletir nos contratos ao longo do tempo. Além disso, a necessidade de recomposição da jornada de trabalho por meio de novas contratações poderia afetar a eficiência no curto prazo, dado o tempo necessário para recrutamento, treinamento e adaptação dos novos profissionais.
Resposta do Ministério da Gestão e Inovação
Em 12 de fevereiro, o Ministério da Gestão e Inovação se manifestou sobre os possíveis impactos do término da escala 6×1 no setor público, afirmando que "eventual impacto dependerá da regra que for aprovada pelo Congresso". Na ocasião, a Pasta destacou que havia aproximadamente 19 mil servidores ou empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Administração Direta, Autárquica e Fundacional que já cumpriam a jornada de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias.
Além disso, o Ministério esclareceu que os empregados de hospitais universitários e federais poderiam ter jornada de 30 horas semanais, em função das escalas de plantão. O cenário para trabalhadores terceirizados é distinto, pois há um decreto e instruções normativas que regulamentam a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais.
Dados sobre Trabalhadores Terceirizados
Conforme os dados fornecidos pela Controladoria-Geral da União, existem atualmente ao redor de 69 mil trabalhadores terceirizados atuando em contratos da administração pública federal. Destes, aproximadamente 19 mil já estão abrangidos pela jornada de 40 horas, representando 27,5%. A implementação da nova medida seria realizada por meio da celebração de termos aditivos aos contratos já existentes, sem a alteração do valor contratual.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br