Justiça anula a cobrança da Sefaz-SP em relação à Rodopetro.

Liminar Reconhece Ilegalidade de Regime Especial

Situação da Rodopetro

A Rodopetro obteve uma liminar na Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconhece a ilegalidade do regime especial imposto pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) à distribuidora de combustíveis. Essa decisão representa um importante avanço para a empresa, que se viu em uma situação complexa devido às exigências fiscais estabelecidas pelo órgão paulista.

Exigências da Sefaz-SP

Segundo as normas estabelecidas pela Sefaz-SP, todas as operações da Rodopetro deveriam ser acompanhadas de comprovantes de pagamento do ICMS por meio do Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Contudo, a sede da Rodopetro está localizada em território fluminense, o que gerou uma interpretação controversa das obrigações fiscais impostas.

Problemas de Tributação

A empresa alega que essa exigência resulta em uma situação de tributação dupla. O ICMS já está embutido no preço do combustível, que é comercializado no Estado do Rio de Janeiro, e essa cobrança adicional pelo Estado de São Paulo pode impactar negativamente a competitividade da distribuição. A Rodopetro argumenta que a imposição de tais cobranças prejudica suas operações ao afastar potenciais clientes.

Impacto Financeiro

A decisão judicial que afasta o risco de que os revendedores sejam responsabilizados por essas cobranças é particularmente bem-vinda em um momento crítico para a Rodopetro. A empresa entrou com um pedido de recuperação judicial na quinta-feira, dia 11, devido a um montante de dívidas que soma 182,7 milhões de reais. A situação financeira delicada da distribuidora torna a liminar um alívio, ainda que temporário, em um contexto de dificuldades significativas.

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