O Caso Oi: Suspensão da Falência
O tempo de falência da Oi (OIBR3; OIBR4) pode estar chegando ao fim. A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu suspender os efeitos da decretação de falência. Essa informação foi divulgada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Recursos de Bancos
No início desta semana, dois importantes bancos, Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4), apresentaram recursos contra a decisão que decretava a falência da empresa. Essa informação também foi relatada por meio da fonte Broadcast e pelo Valor Econômico.
De acordo com o colunista, a determinação da desembargadora é resultado do recurso interposto pelo Bradesco. Essa decisão prevê ainda o retorno dos administradores judiciários, além de uma investigação direcionada às responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo Oi.
Posições do Bradesco e Itaú
O Bradesco argumenta que a falência da companhia de telecomunicações não é a opção mais benéfica para atender às necessidades dos credores. A instituição ressalta que a decretação de falência não oferece a devida proteção a todos os envolvidos, especialmente considerando a importância dos serviços prestados pela Oi.
Por outro lado, o Itaú defende que a recuperação judicial da empresa deve ser mantida. Segundo a visão do banco, a falência poderia resultar em prejuízos significativamente mais graves tanto para os credores quanto para os clientes da Oi. Além disso, o Itaú solicitou o afastamento da atual administração do Grupo Oi, enfatizando a urgência de uma reorganização na gestão da empresa.
Fonte: www.moneytimes.com.br