Voto facultativo na legislação brasileira
A legislação eleitoral vigente no Brasil estabelece que o voto é facultativo para determinados grupos da população, sendo garantida a ausência de penalidades administrativas ou financeiras para esses cidadãos específicos.
Beneficiários da regra
Regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa norma abrange jovens que possuem entre 16 e 17 anos, pessoas idosas com mais de 70 anos e indivíduos analfabetos. Esses grupos não precisam justificar suas ausências às urnas e estão livres do risco de ter o título de eleitor cancelado ou de enfrentarem pendências com órgãos públicos.
Autonomia do eleitor
Diferentemente do eleitorado que possui voto obrigatório, os cidadãos que se enquadram na categoria do voto facultativo têm a liberdade de decidir se desejam se alistar e participar das eleições.
Isenção de penalidades
Isenção burocrática: Para as categorias de eleitores mencionadas, não há cobrança de multas e tampouco é necessária a apresentação de justificativas após as eleições.
Manutenção de direitos
Manutenção de certidões: O não comparecimento às urnas não inviabiliza a emissão de passaporte, a renovação de documentos ou a solicitação de empréstimos em instituições financeiras estatais.
Direito de escolha
Alistamento opcional: O ato de requerer o primeiro título eleitoral para maiores de 16 anos e menores de 18 anos é uma decisão pessoal, não sendo uma imposição feita pelo Estado.
Voto facultativo para brasileiros residentes no exterior
O voto não obrigatório, também, se aplica parcialmente a cidadãos brasileiros que residem fora do Brasil durante as eleições municipais e estaduais.
Aqueles que estabeleceram residência fora do país estão isentos de votar nas eleições municipais, que incluem os pleitos para prefeitos e vereadores, bem como nas eleições estaduais e legislativas, referentes a governadores e parlamentares. Mesmo assim, mantêm a obrigação de votar apenas na escolha do presidente da República.
*Sob orientação de Gustavo Porto
Fonte: www.moneytimes.com.br
