Reembolso do Banco Master pelo FGC
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) recebeu a lista de credores do Banco Master e poderá iniciar os reembolsos para aqueles que possuíam ativos na instituição já nesta semana. A confirmação dessa informação foi feita por fontes próximas ao tema à CNN.
Processo de Início dos Pagamentos
Para que o FGC iniciasse os pagamentos, era necessário que o “liquidante”, responsável por encerrar as atividades do Banco Master, disponibilizasse a lista de credores. Com essa relação em mãos, o fundo precisa de um prazo de dois dias úteis para dar início aos reembolsos.
Verificação da Lista de Credores
Não é possível afirmar se os ressarcimentos começarão imediatamente, uma vez que a lista recebida é preliminar. O FGC agora fará uma verificação da integridade da relação e, caso identifique problemas, devolverá a lista ao liquidante. Esse processo poderá se repetir várias vezes até que a lista final seja aprovada.
Valores a Serem Ressarcidos
O FGC deverá ressarcir aproximadamente 1,6 milhão de credores que possuíam depósitos e investimentos no Banco Master, totalizando R$ 41 bilhões. Este valor representa a maior operação desse tipo na história do Fundo. De acordo com as regras estabelecidas, os ativos garantidos têm um limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Solicitação da Garantia
O Fundo também destaca que o início dos pagamentos está condicionado à solicitação da garantia pelos credores. Atualmente, pessoas físicas e jurídicas já podem realizar um cadastro básico por meio do aplicativo e do site do FGC, e em um momento futuro poderão solicitar o resgate.
Etapas para Pagamento da Garantia
As etapas para o pagamento da garantia pelo FGC são as seguintes:
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O liquidante ou interventor do Banco Master envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias e os valores devidos a cada uma.
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O aplicativo do FGC já está disponível, permitindo que os credores realizem o cadastro básico.
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Após receber a base de dados, o FGC informará aos credores que o sistema está disponível para a solicitação da garantia, e neste momento, o credor precisará manifestar interesse na mesma.
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As pessoas físicas (detentores de CPF) poderão solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas (detentores de CNPJ) realizarão o processo através do site do FGC.
- Após completar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor a ser recebido e assinar digitalmente o termo de solicitação. Já a pessoa jurídica receberá o termo por e-mail, após a análise da documentação apresentada.
Esses procedimentos visam garantir que todos os credores que tiveram investimentos no Banco Master sejam atendidos de maneira correta e eficiente, proporcionando a proteção esperada pelo Fundo Garantidor de Créditos.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br