Mercado duvida que a empresa será excluída da recuperação judicial da holding?

Fictor Alimentos: Queda nas Ações e Pedido de Recuperação Judicial

Queda Acentuada na Bolsa

A Fictor Alimentos (FICT3) registrou uma severa queda no mercado acionário nesta segunda-feira, decorrente do protocolo de um pedido de recuperação judicial (RJ) pela sua holding controladora, a Fictor Holding, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As ações da subsidiária recuaram quase 40%, sendo negociadas abaixo de R$ 1 pela primeira vez na B3.

Contexto do Pedido de Recuperação Judicial

Essa reação negativa ocorreu apesar de a Fictor Holding ter declarado que a unidade de alimentos não deve estar incluída no processo de recuperação judicial. O pedido apresentado à Justiça argumenta que a Fictor Alimentos é capaz de gerar receitas de forma recorrente, possui uma estrutura financeira fortalecida por um recente aumento de capital e não enfrenta um endividamento bancário significativo. Esses fatores, segundo a holding, sugerem que a subsidiária não precisa de proteção judicial.

A legislação brasileira permite que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico sejam tratadas de forma separada em processos de recuperação judicial, desde que tenham CNPJ próprio e autonomia operacional. No entanto, a interpretação predominante entre investidores foi de cautela devido às incertezas relacionadas à real separação entre as companhias.

Argumentos da Fictor Holding

Conforme o documento protocolado, a Fictor Alimentos representa o principal braço operacional do grupo e a maior fonte de geração de receitas. A holding argumenta que incluir a subsidiária na recuperação judicial poderia enfraquecer a empresa que, teoricamente, possui maior capacidade de contribuir para o reequilíbrio financeiro do grupo.

A empresa-mãe também ressalta que, recentemente, a Fictor Alimentos teve sua estrutura financeira reforçada por meio de um aumento de capital de R$ 70 milhões. Além disso, afirma que não possui endividamento bancário relevante e mantém uma estrutura societária e operacional própria, com administração, contratos e fornecedores independentes.

A holding alerta, além disso, que a inclusão da subsidiária no processo de recuperação judicial poderia ter repercussões adversas sobre a operação, como a revisão de contratos com fornecedores e clientes, endurecimento das condições comerciais e exigência de pagamentos à vista, o que afetaria a logística e a continuidade da produção da Fictor Alimentos.

Riscos Percebidos pelos Investidores

Apesar dos argumentos apresentados pela holding, especialistas ouvidos afirmam que a separação entre a Fictor Alimentos e a Fictor Holding pode não ser tão simples na prática. Um dos pontos de preocupação é a possibilidade de o Judiciário, durante a análise do pedido, avaliar a capacidade financeira do grupo como um todo.

Nesse sentido, não pode ser descartada a chance de o juiz responsável considerar a inclusão de outras empresas do conglomerado, caso avalie que isso seja necessário para viabilizar um plano de recuperação.

Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk Advogados, menciona que "existe a possibilidade de o juiz determinar a inclusão de outras empresas do grupo, como esse braço de alimentos, caso entenda que isso amplifica a capacidade de pagamento da holding".

Entretanto, esse risco, segundo ele, ainda é difícil de quantificar. O pedido de recuperação judicial ainda não foi deferido e não há uma definição acerca da viabilidade do plano de pagamento, assim como a forma como o Judiciário irá avaliar a condição financeira do grupo.

Além disso, um fator que também chama a atenção dos investidores é a proximidade financeira que se formou entre a Fictor Alimentos e a holding nos últimos meses. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Fictor Alimentos realizou um aumento de capital de R$ 70 milhões, dos quais cerca de 85%, ou aproximadamente R$ 60 milhões, foram subscritos pela própria controladora.

Dependência Financeira

Analistas de mercado consideram que esse movimento evidenciou uma dependência financeira da subsidiária em relação à holding. Isso gerou questionamentos sobre o grau de autonomia operacional e financeira da Fictor Alimentos, que se torna um assunto sensível ao se discutir a exclusão da empresa de um processo de recuperação judicial.

Há uma percepção crescente entre os investidores de que, neste momento, a Fictor Alimentos ainda requer o suporte da controladora para manter sua estratégia de crescimento e assegurar a continuidade dos negócios, seja através de aportes financeiros, seja pelo sustentamento da estrutura operacional.

Essa intimidade também é refletida na governança corporativa da empresa. Atualmente, após uma série de renúncias, Rafael Ribeiro Leite de Góis, que é o presidente do Conselho de Administração e diretor-presidente interino da Fictor Alimentos, também atua como sócio-fundador e CEO do grupo.

Para os investidores, essa sobreposição de funções pode acentuar a percepção de que as decisões estratégicas da holding estão intimamente ligadas às da subsidiária, um aspecto que tende a ser levado em conta nas análises sobre a efetiva separação entre as empresas.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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