Regulamentações sobre Indicações Geográficas
Não é permitido utilizar formas traduzidas ou expressões que façam referência a denominações como “tipo” ou “estilo”. Essa restrição implica que produtores que utilizem indevidamente nomes como parma ou champanhe podem ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.
O bloco sul-americano estabeleceu, em um acordo, 222 determinações geográficas, incluindo, por exemplo, o salame de Tandil, originário da Argentina. Nesta lista, estão também 37 indicações brasileiras, entre elas, a cachaça e o queijo da Canastra.
Conforme um estudo publicado pela Comissão Europeia, a União Europeia possuía aproximadamente 3.500 indicações geográficas até o ano de 2017. Nesse mesmo ano, as vendas desses produtos totalizaram quase US$ 80 bilhões, com mais de 20% desse montante referente a exportações para fora do bloco europeu.
Esse mesmo estudo revela que itens europeus com origem geográfica específica custam, em média, o dobro em comparação com produtos similares que não possuem tal indicação. Para os vinhos, os preços podem ser até 2,85% mais altos; para destilados, essa elevação é de 2,52%; e para produtos agrícolas, chega a 1,5%.
Exceções para o Mercosul
O Mercosul, por sua vez, conseguiu negociar com a União Europeia listas de “exceções”. Uma das mais relevantes para o Brasil abrange sete itens: queijos gorgonzola, parmesão (italiano), grana padano (também italiano), gruyère (suiço), fontina (italiano) e as bebidas destiladas steinhäger (alemã) e genever (holandesa).
Produtores que já fabricavam esses produtos de maneira contínua antes do acordo terão permissão para continuar a utilizar os termos. Contudo, há condições que devem ser seguidas: as embalagens não devem conter referências visuais que aludem à origem europeia, como bandeiras ou imagens, e a identificabilidade do nome da marca brasileira deve ser significativamente maior do que a usada para a indicação geográfica.
Em síntese, para que os produtores de queijo gorgonzola possam se adequar, o nome “gorgonzola” na embalagem deverá ser apresentado em tamanho menor que o da marca, evitando assim que o consumidor confunda o produto com aquele originário da cidade de Gorgonzola. Essa regra se aplica também às outras oito exceções incluídas nas negociações.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br