Consulta Pública do MME sobre Descontos Tarifários para Produtores Rurais
O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu uma consulta pública para discutir uma proposta de Portaria Normativa, que visa modernizar as regras referentes à concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica voltadas para produtores rurais, especificamente aqueles que atuam nas áreas de irrigação e aquicultura.
Regulamentação da Lei nº 15.235/2025
A iniciativa busca regulamentar as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.235/2025, que ampliou a flexibilidade em relação aos horários de aplicação do benefício tarifário. Entre as novidades destacadas na proposta, está a ampliação da liberdade de escolha do consumidor em relação ao período de uso do desconto, que passará a ser de oito horas e trinta minutos.
Escolha do Benefício de Forma Contínua ou Fracionada
Com as novas regras, os consumidores poderão optar por receber o benefício de maneira contínua ou fracionada ao longo do dia. Essa mudança tem como objetivo permitir que o consumo de energia seja mais adequado às características específicas de cada atividade produtiva, facilitando a gestão do uso energético.
Escala de Horários para Irrigantes e Aquicultores
De acordo com a proposta apresentada pelo MME, os irrigantes e aquicultores terão a possibilidade de indicar, junto às distribuidoras, a escala de horários que melhor se adeque a suas operações. Isso garantirá que eles possam acessar os descontos nos momentos em que sua produtividade é mais alta, com a ressalva de que esse benefício não poderá ser aplicado durante o horário de ponta, que ocorre entre 18h e 22h59, período de maior demanda nacional por eletricidade.
Incentivo ao Uso de Energia Solar
A proposta também enfatiza o melhor aproveitamento da energia solar, incentivando o consumo de eletricidade durante os períodos de maior geração, especialmente entre 9h e 16h. Com essa iniciativa, espera-se promover um maior uso da energia limpa disponível no sistema elétrico e proporcionar economia aos produtores rurais.
Prazo da Consulta Pública
O prazo estabelecido para a consulta pública é de 30 dias, durante os quais os interessados poderão contribuir com suas opiniões e sugestões sobre a proposta.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br