Suspensão de Processos Relacionados ao Compartilhamento do Coaf
A discussão acerca da legalidade do compartilhamento de informações financeiras pelo Coaf sem autorização judicial resultou na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos em andamento no país que abordam essa questão.
A determinação foi tomada no contexto do Recurso Extraordinário 1.537.165, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro fundamentou sua decisão no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. A suspensão permanecerá vigente até que o STF delibere sobre o assunto de maneira definitiva, que já foi reconhecido como de repercussão geral no Tema 1.404.
Relevância do Debate e Consequências Legais
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o acesso e a utilização dos dados fornecidos pelo Coaf, ressaltando a importância social do debate. Ele apontou que, segundo a PGR, a decisão anterior do STF sobre o compartilhamento de informações estava sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2019, o STF estabeleceu que os relatórios do Coaf poderiam ser compartilhados com órgãos de persecução penal sem a necessidade de autorização judicial, desde que fosse mantido o sigilo das informações, conforme o Tema 990 da repercussão geral.
O ministro declarou que “essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais fundamentais para o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, de acordo com o Grupo CMA.
Além disso, Moraes estipulou a suspensão dos efeitos de decisões futuras que contrariem o que foi decidido no Tema 990, assim como a interrupção do prazo prescricional nas ações paralisadas, ampliando o impacto da decisão no sistema judiciário nacional.