MPF solicita suspensão de trecho duplicado da Estrada de Ferro Carajás

Ação Civil Pública do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando uma medida de urgência contra a mineradora Vale e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O objetivo é interromper a operação da segunda linha da Estrada de Ferro Carajás (EFC) no segmento que atravessa a Terra Indígena (TI) Mãe Maria, localizada no sudeste do Pará.

Fundamentação da Ação

Essa ação foi proposta pela Procuradoria da República no Município de Marabá (PA). O MPF argumenta que a linha duplicada está funcionando sem a Licença de Operação (LO) devidamente emitida pelo Ibama e sem que tenha sido realizada a consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas afetadas.

Estrutura da Estrada de Ferro Carajás

A Estrada de Ferro Carajás foi inaugurada em 28 de fevereiro de 1985, possuindo uma extensão total de 892 quilômetros. Essa ferrovia conecta as minas de ferro de Carajás ao Terminal Portuário de Ponta da Madeira, localizado no Maranhão.

Duplicação da Ferrovia

Em 2011, a ferrovia passou por um processo de duplicação, o qual envolveu a construção de uma nova linha paralela à já existente. Segundo informações do MPF, as obras de duplicação no trecho que cruza a terra indígena foram finalizadas. No entanto, a inclusão desse trecho na Licença de Operação foi considerada inviável pelo Ibama até que condicionantes ambientais sejam cumpridas e haja manifestação da Funai sobre o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena.

Pendências Abertas

Dentre as pendências identificadas, estão a necessidade de revegetação e estabilização de pontos impactados, a destinação adequada de resíduos, e o atendimento às recomendações da Funai. O documento afirma: "É inequívoco que a operação da linha de expansão da ferrovia não possui, atualmente, a devida autorização para funcionamento".

Testemunhos do Povo Gavião

Em seus relatos, lideranças do povo Gavião informaram que, embora a duplicação não tenha Licença de Operação, a empresa estaria operando nos dois trilhos simultaneamente. O MPF recebeu registros fotográficos e filmagens que demonstrariam o funcionamento conjunto das duas linhas férreas, com um significativo volume de transporte de minério.

Impactos Ambientais

Um Parecer Técnico, datado de 21 de novembro de 2025, constatou sérios impactos ambientais resultantes das operações. Isso incluiu a degradação dos recursos hídricos, contaminação da água por metais pesados, poluição sonora, além da falta de registro das queixas dos indígenas no Plano Básico Ambiental. Essa situação leva a uma insegurança alimentar relacionada ao uso dos corpos hídricos pelos indígenas.

Direito à Consulta

O MPF defende que, além da ausência de Licença de Operação, não houve respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificada pelo Brasil.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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