Mudança no ITCMD pode aumentar os custos do planejamento sucessório para altas rendas – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

Mudança no ITCMD pode aumentar os custos do planejamento sucessório para altas rendas – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

by Rafael Martins
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Alterações no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Na prática, as mudanças propostas tendem a encarecer o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para aquelas famílias que utilizam holdings, que são estruturas criadas para concentrar e administrar bens, como imóveis e participações acionárias.

Nova Base de Cálculo do ITCMD

Uma das novas regras estabelece que a base de cálculo do ITCMD deve levar em consideração o valor de mercado dos bens, além do que é conhecido como fundo de comércio. Segundo Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, "o fundo de comércio representa eventuais lucros futuros que a holding poderá ter. Essa avaliação é algo intangível, gerando um dilema na hora de calcular".

Anteriormente, alguns Estados, como São Paulo, permitiam que o ITCMD fosse calculado com base no valor patrimonial da holding, que poderia refletir o custo de aquisição dos bens. Com a nova norma, esse critério não será mais aplicável.

Exemplo Prático

Para ilustrar essa mudança, considere uma estrutura que possua um imóvel adquirido há 30 anos por R$ 1 milhão e que, atualmente, está avaliado em R$ 5 milhões.

  • Antes da reforma: a doação das cotas da holding seria tributada sobre o valor de R$ 1 milhão.
  • Depois da reforma: o ITCMD incidirá sobre os R$ 5 milhões, além de considerar o fundo de comércio.

Assim, os contribuintes enfrentarão um aumento significativo na carga tributária. É importante ressaltar que essa discussão já é uma realidade em muitos Estados, onde o valor de mercado já era considerado para o cálculo do ITCMD.

Decisões Judiciais e Possíveis Disputas

Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, lembra que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Estados têm o direito de substituir o valor declarado pelo contribuinte quando este se mostrar incompatível com o valor de mercado, desde que essa discrepância seja evidenciada em um processo individualizado. "Esse tema deverá continuar gerando debates judiciais", ressalta.

Critérios de Avaliação de Bens

Com a aprovação do PLP, os Estados terão a responsabilidade de adaptar suas regulamentações até 2026. Um dos principais pontos de atenção está ligado aos critérios que cada Estado adotará para definir o valor de mercado dos bens e do fundo de comércio.

Para Luís Garcia, sócio do Tax Group e MLD Advogados Associados, "cada Estado poderá exigir laudos, avaliações e documentos diferentes. Isso será especialmente problemático para ativos como cotas de empresas familiares, startups, criptoativos e imóveis rurais. A subjetividade será uma questão crucial nesse processo".

Alíquotas do ITCMD e Impactos nas Holdings

A reforma tributária introduz uma nova questão que pode impactar as holdings: as alíquotas do ITCMD passarão a ser cobradas em um modelo progressivo, onde quem recebe mais, paga mais. Atualmente, alguns Estados ainda mantêm uma alíquota única, como o Estado de São Paulo, que cobra 4%.

Portanto, por um lado, a base de cálculo do ITCMD se tornará mais rigorosa, e por outro, a obrigatoriedade de progressividade poderá levar as holdings a faixas elevadas de tributação. Esses pontos requerem atenção especial para quem mantém esse tipo de estrutura, principalmente para contribuintes com alta renda.

Diante desse cenário, Justo recomenda cautela ao realizar doações de cotas. É aconselhável a utilização de pareceres de contadores independentes — ou, para empresas de maior porte, uma auditoria — para apresentar ao Fisco.

Análise da Continuidade das Holdings

Um estudo realizado pelo escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados indica que as holdings podem continuar a apresentar vantagens. Isso se deve ao fato de que a reforma tributária introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que devem impactar os proprietários de imóveis.

Uma pessoa física se tornará contribuinte do IBS e da CBS nas seguintes situações:

  • Quando possuir mais de três imóveis alugados no ano, com receita de aluguel superior a R$ 240 mil anuais.
  • Ao vender mais de três imóveis distintos em um ano, adquiridos em um período inferior a cinco anos.
  • Ao vender mais de um imóvel que foi construído pelo próprio proprietário e que foi alienado em menos de cinco anos.
  • Quando receber mais de R$ 288 mil anuais em aluguéis, mesmo que possua apenas um imóvel.

Comparativo de Carga Tributária

Em consequência desses fatores, o escritório fez uma comparação entre a tributação de imóveis antes e depois da reforma, tanto para pessoas físicas quanto para holdings. De maneira geral, a carga tributária dos rendimentos de locação deverá aumentar em 7,95 pontos percentuais, passando de 27,5% para 35,45% para as pessoas físicas, enquanto para as holdings a elevação será de 4,3 pontos percentuais, de 14,53% para 18,83%.

Para operações de compra e venda, a tributação subirá em 13,25 pontos percentuais, de 15% para 28,25% para as pessoas físicas, e em 9,6 pontos percentuais, de 6,73% para 16,33% para as pessoas jurídicas. O novo modelo começará a ser testado em 2026, com um período de transição até 2033.

Perspectivas de Planejamento Sucessório

A avaliação da criação ou manutenção de uma holding deve ser realizada de forma cuidadosa, levando em consideração aspectos tributários e as circunstâncias específicas de cada contribuinte, tipo de ativo e objetivos patrimoniais.

No âmbito sucessório, Justo observa que se mantém um benefício importante: ao realizar a doação das cotas através da holding, o doador é capaz de preservar o usufruto político e econômico. Isso significa que, mesmo após a transferência para os herdeiros, ele continuará a ter a capacidade de tomar decisões e a usufruir dos resultados financeiros da estrutura.

Jônia Souza, advogada e sócia da área Societária e de M&A (fusões e aquisições) do Duarte Tonetti Advogados, reforça que cada planejamento patrimonial e sucessório é único, não existindo um modelo padrão a ser seguido por todas as famílias. Para ela, as soluções precisam ser elaboradas caso a caso, considerando as particularidades de cada estrutura familiar.

Segundo a advogada, esse tipo de planejamento vai além da mera busca por alternativas que visem a economia do ITCMD. Trata-se de uma estratégia a ser pensada de maneira mais ampla, com o intuito de organizar o patrimônio e preparar os herdeiros. "A segurança financeira da família e a prevenção de potenciais conflitos futuros também são fatores essenciais", conclui.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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