Não pagou o imposto a tempo? Confira as multas, juros e como regularizar a dívida – do IPVA às parcelas do IR.

O que acontece quando o imposto atrasa

Quando os impostos não são pagos dentro do prazo estipulado, eles estão sujeitos a dois acréscimos automáticos: a multa por atraso e os juros de mora. A aplicação dessas penalidades varia de acordo com o tipo de tributo e o ente responsável pela arrecadação, que pode ser federal, estadual ou municipal. No entanto, existe uma lógica comum que orienta essas regras.

Conforme orientações da Receita Federal, a multa aplicável a tributos federais é calculada a 0,33% ao dia, com um teto de 20% sobre o total do imposto devido. Além disso, os juros são calculados com base na Taxa Selic. Para tributos estaduais e municipais, as alíquotas costumam ser semelhantes, mas definidas pela legislação local correspondente.

Os impostos mais afetados por atraso no início do ano

Imposto de Renda parcelado

Aqueles que decidiram parcelar o Imposto de Renda de Pessoa Física devem estar cientes de que o atraso na quitação de qualquer parcela acarreta automático o acréscimo de multa e juros. Caso o débito não seja regularizado, pode haver a inscrição do mesmo na dívida ativa da União, o que poderá dificultar a obtenção de novos parcelamentos e poderá até gerar cobranças judiciais. A multa por atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda é de 1% ao mês, enquanto o parcelamento do imposto devido está sujeito à incidência de juros baseados na Selic.

Os contribuintes podem solicitar as informações necessárias pelo portal e-CAC da Receita Federal.

IPVA

O prazo para pagamento do IPVA começa em janeiro, conforme o número final da placa do veículo. Cada estado brasileiro possui a autonomia para definir suas próprias alíquotas, calendários de pagamento, possíveis descontos e critérios de isenção. Contudo, como regra geral, o atraso no pagamento do IPVA gera consequências práticas imediatas. Para informações específicas sobre alíquotas e prazos, é recomendado consultar a Secretaria da Fazenda e o Detran de cada estado.

Além do impacto financeiro do não pagamento, a regularização em dia é imprescindível para que o licenciamento do veículo seja mantido. Circular com o licenciamento vencido é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multas, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de apreensão do carro.

IPTU

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, geralmente vence nos primeiros meses do ano. Muitas vezes, o pagamento à vista pode render descontos, enquanto o parcelamento é uma opção disponível. As regras para o IPTU variam conforme cada município, mas, em regra, a multa aplicada após o vencimento costuma ser fixa e pode variar de 2% a 10% do valor do imposto. Os juros são cobrados mensalmente de acordo com a legislação municipal aplicável.

A ocorrência de dívidas de IPTU que não sejam quitadas por longo período pode levar à inscrição na dívida ativa municipal, com riscos associados, como protesto em cartório, restrições de crédito e execução fiscal, que, em situações mais severas, podem culminar na penhora do imóvel.

DAS do MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) possui vencimento todo dia 20 do mês. A multa por atraso nesse pagamento é de 2% ao mês, com um teto de 20% e um valor mínimo fixado em R$ 50. Além disso, os juros são calculados com base na Selic.

A continuidade da inadimplência por parte do MEI pode resultar no cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além da perda de importantes benefícios previdenciários, que incluem aposentadoria e auxílio-doença.

Quando a dívida vai para a dívida ativa

Não existe um prazo único que determina quando um imposto em atraso será encaminhado à dívida ativa. Em geral, tal fato ocorre após um período de inadimplência, que é precedido por tentativas administrativas de cobrança feitas pelo órgão responsável pela arrecadação, que pode ser a Receita Federal, uma secretaria da Fazenda estadual ou a prefeitura municipal.

Uma vez inscrito na dívida ativa, o débito passa a ter novos encargos, incluindo juros adicionais, multas e, em algumas situações, taxas administrativas. Com a inscrição na dívida ativa, o contribuinte poderá enfrentar repercussões mais severas, como a possibilidade de protesto em cartório, dificuldades para obter certidões negativas e a chance de processo judicial de cobrança.

Portanto, a regularização do imposto antes de chegar a essa fase costuma ser menos onerosa e menos burocrática.

Vale mais a pena parcelar ou pegar à vista?

A escolha entre pagar o imposto à vista ou optar pelo parcelamento depende fundamentalmente do montante da dívida e da situação financeira de cada contribuinte. O pagamento à vista tende a ser mais vantajoso, pois interrompe imediatamente a incidência de juros e multas, evitando que o valor devido continue a crescer ao longo do tempo.

Por outro lado, o parcelamento pode ser uma opção viável para aqueles que não conseguem saldar a dívida de uma única vez. Embora a dívida continue a gerar encargos, o parcelamento ajuda a manter a regularidade do imposto, reduzindo o risco de medidas mais severas, como a inscrição na dívida ativa ou imposições administrativas.

Antes de tomar uma decisão, é fundamental avaliar se o valor das parcelas cabe no orçamento mensal e se o custo total da dívida não será muito superior ao valor originalmente devido.

Como regularizar

A regularização dos débitos tributários pode ser feita através dos canais oficiais, que incluem:

  • Receita Federal (para tributos federais, como Imposto de Renda e DAS do MEI);
  • Secretarias estaduais da Fazenda (IPVA);
  • Secretarias municipais da Fazenda (IPTU).

Em várias situações, é possível gerar o boleto atualizado, com a inclusão de multas e juros, diretamente nos sites dos órgãos responsáveis pela arrecadação.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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