Novas Diretrizes para VA e VR Estabelecem uma “Margem de Lucro Justa”, Afirma Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na quarta-feira (12) que um novo decreto relacionado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado para modificar as regras que regem os vales-alimentação e vale-refeição. De acordo com Haddad, essa mudança estabelece uma “margem de lucro civilizada” para as operadoras de benefícios, além de corrigir distorções que, anteriormente, faziam com que recursos não chegassem de forma adequada a restaurantes, mercados e padarias que fazem parte da rede conveniada.

O objetivo dessa medida é eliminar práticas tidas como ilegais e restaurar a eficiência do programa.

“Era um dinheiro que deveria ser destinado ao trabalhador, com benefícios fiscais para as empresas que participassem do programa e chegassem à ponta, que são os restaurantes, as padarias, os mercados. Contudo, o dinheiro começou a permanecer na intermediação, com taxas de retorno elevadas e comportamento inadequado sob o aspecto legal”, comentou Haddad durante uma coletiva de imprensa na sede do ministério.

O ministro detalhou que o governo estabeleceu uma margem de lucro considerada razoável e também diminuiu o prazo de pagamento às empresas que estão credenciadas.

“O vale-alimentação é antecipado pela empresa. Não se trata de um cartão de crédito. Você está carregando o dinheiro naquele cartão, e levar ainda 30 dias para efetuar o pagamento ao estabelecimento não nos parecia correto”, enfatizou.

Novo decreto limita taxas e acelera repasses

Com as novas diretrizes do PAT, os limites e prazos são estabelecidos da seguinte maneira: a taxa máxima que pode ser cobrada das empresas credenciadoras não pode exceder 3,6%, sendo que a tarifa de intercâmbio é fixada em 2%, enquanto qualquer taxa adicional é proibida.

O prazo máximo para repasse das operadoras aos estabelecimentos será reduzido para 15 dias corridos após a realização da transação. Atualmente, esse intervalo é de 30 dias.

O decreto também proíbe a prática do rebate, que consiste na devolução de uma parte do valor negociado, e que era considerada irregular, tendo sido apontada em balanços financeiros de empresas do setor.

Essas alterações, que entrarão em vigor em até 180 dias, têm como objetivo diminuir custos e aumentar a competitividade entre as operadoras de cartões de alimentação e refeição.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que a nova regulamentação gere uma economia de aproximadamente R$ 8 bilhões.

Haddad destacou que o foco deve ser a adaptação às novas diretrizes, evitando, assim, disputas judiciais que possam surgir.

“Dispomos de 90 dias para nos adequar, coibir abusos e colocar o programa, que é realmente muito bem-sucedido, de volta no caminho certo”, finalizou.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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