Mudanças na Tributação sobre Patrimônio em 2026
O ano de 2026 marcará uma transformação significativa na tributação relacionada ao patrimônio dos brasileiros. As novas diretrizes para o imposto sobre herança e doações (ITCMD) e o imposto sobre transferência de imóveis (ITBI) entram em vigor, trazendo alterações importantes na forma como esses tributos são calculados e aplicados.
As modificações foram consolidadas pela promulgação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que ocorreu em 13 de janeiro. Essa nova legislação promete aumentar a rigidez fiscal, o que pode resultar em elevação nos custos associados aos processos de sucessão e à aquisição de imóveis.
Mudanças no ITCMD: Alíquota Progressiva e Valor de Mercado
Uma das principais inovações é a obrigatoriedade da alíquota progressiva para o ITCMD, aplicável a todos os estados e ao Distrito Federal. Anteriormente, várias unidades federativas utilizavam taxas fixas, mas agora os percentuais aumentarão conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitando o teto nacional de 8% estabelecido pelo Senado.
O cálculo do imposto será realizado com base no “quinhão” recebido por cada herdeiro ou beneficiário individualmente, em vez de considerar o valor total do espólio. O que representa uma mudança significativa na abordagem tributária.
Outro aspecto importante diz respeito à base de cálculo, que será substancialmente alterada: o imposto irá incidir sobre o valor de mercado dos bens, incluindo imóveis, participações societárias e aplicações financeiras, na data do falecimento ou da doação. Essa mudança elimina a possibilidade de se utilizar valores históricos ou contábeis com o intuito de minimizar o montante tributário.
Além disso, a nova legislação determina a competência: o ITCMD sobre bens móveis deverá ser pago ao estado de domicílio do falecido ou doador. Essa medida visa fechar as brechas que até então permitiam a abertura de inventários em estados com alíquotas mais baixas.
ITBI: Base de Cálculo e Fato Gerador
Com relação ao ITBI, as novas regras buscam consolidar entendimentos já estabelecidos por tribunais superiores. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado declarado pelo contribuinte. O Fisco municipal só poderá contestar esse valor após um processo administrativo adequado.
Sobre o fato gerador, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o imposto é devido apenas após a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis, e não no ato da assinatura da escritura, o que representa uma alteração crucial nas práticas tributárias.
O “CPF do Imóvel” e o Fim das Brechas
Uma das principais iniciativas do governo para ampliar a fiscalização é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que está sendo chamado de “CPF do imóvel”. A partir de janeiro de 2026, cartórios e órgãos federais passarão a adotar esse número único nacional para identificar cada propriedade, o que facilitará a organização e controle da legislação tributária relacionada a imóveis.
O CIB permitirá que haja um cruzamento de dados entre municípios, estados e a União, o que contribuirá para a detecção automática de subavaliações ou inconsistências nas declarações de Imposto de Renda e ITBI, aumentando, dessa forma, a eficiência da fiscalização do patrimônio imobiliário.
Impacto para o Contribuinte
Especialistas estão alertando que o novo cenário demandará maior cuidado técnico e documental por parte dos contribuintes. Com a integração dos cadastros e a implementação das novas regras, as estratégias de fragmentação de patrimônio para redução de impostos perderão eficácia, tornando o processo de declaração e pagamento mais rigoroso.
De acordo com profissionais da área tributária, o ambiente de fiscalização será “mais qualificado”, o que implica que os proprietários devem estar atentos à coerência entre seus registros e suas declarações fiscais, a fim de evitar possíveis autuações futuras por parte das autoridades fiscais.
* Estas informações são de uma reportagem do Seu Dinheiro, portal parceiro do Money Times. Você pode ler a reportagem original aqui.
Fonte: www.moneytimes.com.br