Novos Beneficiários de Programas Sociais
Os novos beneficiários de programas sociais que não possuem biometria cadastrada deverão solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir do mês de maio.
Cronograma da Implementação
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou na quarta-feira, dia 19, um cronograma para a implementação gradual do cadastro biométrico, que será obrigatório para certos benefícios da Seguridade Social. As regras para a adoção desse procedimento serão formalizadas em uma portaria que deve ser publicada na sexta-feira, dia 21. Essa medida integra uma estratégia de modernização e prevenção a fraudes nos programas sociais.
A exigência do cadastro biométrico faz parte de um pacote de cortes de gastos que foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano anterior. Além disso, o tema foi regulamentado por meio de um decreto em julho deste ano.
Conforme informações fornecidas pelo ministério, aproximadamente 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como na Carteira de Identidade Nacional, no cadastro da Justiça Eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para aqueles que não possuem impressão digital, será possível utilizar a biometria facial.
Transição Gradual
O governo informou que a transição para o novo sistema será feita de maneira gradual, sem que haja o bloqueio automático de benefícios nem a necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O novo procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.
Durante uma coletiva de imprensa, a ministra Esther Dweck detalhou que a comunicação com os beneficiários será feita de maneira individualizada, visando evitar filas e deslocamentos desnecessários. Ela ressaltou que "o objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito".
Cronograma das Etapas
O cronograma estabelece quatro etapas principais que devem ser seguidas:
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21 de novembro de 2025: O decreto que prioriza a CIN como base biométrica entrará em vigor.
- Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) começarão a exigir algum tipo de biometria, como a CNH e a Justiça Eleitoral.
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1º de maio de 2026: Para solicitações de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a biometria será obrigatória.
- As pessoas que já possuem biometria cadastrada poderão utilizá-la normalmente, enquanto novos solicitantes precisarão obter a CIN.
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1º de janeiro de 2027: Todas as novas renovações e concessões de benefícios passarão a exigir a biometria.
- Beneficiários sem nenhum documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
Atualização Cadastral
A necessidade do registro biométrico será avaliada durante a manutenção dos benefícios, como na prova de vida. Aqueles que não tiverem biometria serão avisados com antecedência e deverão procurar os institutos de identificação nos estados e no Distrito Federal para emitir a CIN.
O governo assegura que essa medida proporcionará maior segurança aos programas sociais, além de reduzir as tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar um impacto imediato sobre beneficiários que já estão recebendo os auxílios.
Dispensas da Exigência
A portaria que será publicada também prevê algumas exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades para realizar o cadastramento. Segundo o MGI, essas pessoas não precisarão realizar a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas para o atendimento.
Embora a portaria permita a dispensa a esses grupos, será exigida a comprovação da exceção por meio de documentos específicos.
Os seguintes grupos estarão dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico:
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Pessoas com mais de 80 anos: Devem comprovar sua idade com cadastros oficiais ou documentos de identidade válidos com foto.
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Migrantes, refugiados e apátridas: Precisam apresentar protocolo de pedido de refúgio, reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
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Residentes no exterior: Devem apresentar uma declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia, ou requerimento de organismo com ligação.
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Pessoas com dificuldade de locomoção por questões de saúde ou deficiência: É necessária a documentação comprobatória.
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Moradores de áreas de difícil acesso, como em municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): A comprovação deve incluir residência em municípios que figurarão em uma lista a ser publicada pelo governo.
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Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade: A isenção aplicará até 30 de abril de 2026, com comprovação do pedido.
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Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): A isenção será válida até 30 de abril de 2026, com base na comprovação do cadastro.
- Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: Devem comprovar o pedido correspondente.
O governo está implementando essas mudanças com a intenção de aprimorar a segurança e a eficácia dos benefícios sociais no país.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br