Novos edifícios deverão seguir normas para minimizar a sensação térmica.

Nova Resolução do Governo Federal sobre Eficiência Energética

Uma resolução divulgada pelo governo federal nesta terça-feira (30) estabelece novos critérios para a construção de residências, prédios comerciais e edifícios públicos, com o objetivo de proporcionar um maior conforto térmico diante das mudanças climáticas atuais. Além disso, a medida busca possibilitar a redução dos custos relacionados ao consumo de energia elétrica.

Evolução da Etiquetagem Energética

Atualmente, o setor da construção civil já conta com um sistema de etiquetagem energético que é voluntário, semelhante ao utilizado para os eletrodomésticos. Com a nova resolução, que entra em vigor, esse processo passará a ser obrigatório para as novas construções. A etiquetagem será classificada em três níveis, variando de A a C, onde A representa o nível mais eficiente em termos de energia e C, o menos eficiente. Para os edifícios residenciais e comerciais do setor privado, a norma determina que o padrão C seja implementado a partir de 2030. Para o setor público, novas construções devem seguir os critérios do nível A a partir de 2027.

Cronograma de Implementação

Abaixo, está o cronograma de implementação para a construção de novos edifícios, ampliações e reformas de edificações públicas:

  • Edifícios federais (exceto no Rio Grande do Sul): selo nível “A” será obrigatório a partir de 2027;
  • Edifícios federais no Rio Grande do Sul: selo nível “A” será necessário a partir de 2028;
  • Edifícios estaduais: selo nível “A” será exigido a partir de 2032;
  • Edifícios municipais em cidades com mais de 100 mil habitantes: selo nível “A” exigido a partir de 2035;
  • Edifícios municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes: selo nível “A” necessário a partir de 2040.

Para novos edifícios comerciais e residenciais, será obrigatória a obtenção do selo nível C a partir de 2030, incluindo moradias populares, como as do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse selo será emitido por meio de um processo de autodeclaração.

Importância da Etiquetagem para Construções

A obtenção do selo de eficiência energética é um requisito indispensável para a emissão do alvará de construção. A certificação será igualmente exigida na obtenção do “habite-se”, um documento que atesta a conclusão da obra e a sua conformidade com as normas e o projeto previamente aprovado.

O governo federal argumenta que, ao cumprir as exigências do nível C, as novas construções garantirão mais conforto térmico aos moradores e aumentarão a iluminação natural nos interiores por períodos mais prolongados. Essas melhorias têm o potencial de reduzir a dependência de ar condicionado para resfriamento e de iluminação artificial, o que pode resultar na diminuição das despesas com energia elétrica.

Estima-se que, com a implementação da nova resolução, o Ministério de Minas e Energia poderá economizar cerca de 17 milhões de MWh até 2040, o que seria suficiente para atender o consumo de uma cidade de 1 milhão de pessoas durante um período de sete anos. Em termos financeiros, a economia prevista no custo da energia elétrica pode chegar a até R$ 2,7 bilhões.

Critérios para a Etiquetagem de Eficiência Energética

A determinação do nível de eficiência energética de uma construção leva em consideração diversos fatores, como as cargas térmicas dos componentes estruturais, incluindo a parede e o piso. Ademais, a análise inclui o tipo de material utilizado, como, por exemplo, o vidro nas janelas. A etiquetagem abrange também a avaliação dos sistemas de iluminação e ventilação do edifício.

Implementação Sem Custos Adicionais

Fontes do governo asseguram que a obrigatoriedade de obtenção da etiquetagem não implicará em custos adicionais para o setor privado. Isso porque os requisitos que devem ser atendidos para a certificação com o selo nível C serão confirmados por meio de uma autodeclaração preenchida por um técnico responsável pela obra.

Atualmente, para obter um alvará de construção, o setor privado precisa enviar um “Registro de Responsabilidade Técnica” que inclui informações detalhadas sobre o edifício. Com a nova resolução, será necessário também certificar, através da autodeclaração, que o projeto atende aos requisitos de eficiência energética.

Uma vez que o projeto ateste que cumpre os critérios de eficiência energética no “Registro de Responsabilidade Técnica”, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitirá automaticamente o selo nível C, sem que haja acréscimo de custos para a construção.

Por outro lado, para aqueles projetos que desejarem obter um selo de eficiência energética em níveis A ou B, será necessário contratar um organismo de inspeção credenciado pelo Inmetro para a realização do processo formal de etiquetagem, o que poderá gerar custos adicionais.

Para edifícios públicos, a aquisição da etiquetagem estará entre os requisitos estipulados nos editais de licitação.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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