O dilema do governo: propostas de mudanças no novo consignado.

Crédito do Trabalhador: Lançamento e Impactos

O programa de Crédito do Trabalhador, uma iniciativa de consignado digital introduzida pelo governo federal em março, alcançou uma movimentação total de 30 bilhões de reais em um período de cinco meses. Esse programa beneficiou mais de 4,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada, conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Crescimento no Número de Tomadores

Nos primeiros meses de execução do programa, observou-se um aumento significativo no número de tomadores de crédito. Comparado ao modelo tradicional, o número de concessões mensais cresceu de 148 mil para 465 mil, resultando em um triplo aumento. Adicionalmente, foi registrada uma redução no custo efetivo suportado pelos trabalhadores. O montante médio de juros pagos caiu de R$ 9.416,89 para R$ 4.718,73. Outro dado relevante é que o prazo médio para o pagamento das operações foi diminuído de 52 para 36 parcelas, o que contribui para a diminuição do endividamento. Essas informações foram extraídas de análises internas do Sistema de Controle de Crédito (SCR) e do Banco Central.

Taxa Média de Juros e Preocupações do Governo

Apesar do crescimento no número de tomadores e a redução do custo médio, o governo está acompanhando com cuidado a elevação da taxa média de juros associada ao programa. Foi identificado um aumento no custo mensal, que passou de 2,60% ao mês no modelo de consignado tradicional para 3,89% no Crédito do Trabalhador. Essa elevação gera preocupação, visto que a combinação entre juros mensais relativamente altos e prazos extensos pode replicar dinâmicas semelhantes às observadas no consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), refinanciamentos representam aproximadamente 37% do volume total desse tipo de crédito no INSS.

Avaliação de Ajustes Regulatórios

Integrantes da área econômica do governo estão avaliando possíveis ajustes regulatórios ao crédito consignado. Entre as opções discutidas, está a implementação de um limite para o custo total da dívida, de maneira similar à regra relacionada ao crédito rotativo do cartão, adotada após a promulgação da Lei nº 14.690/2023. Essa regra é operacionalizada pela Resolução CMN nº 5.183/2024, que estabelece que juros e encargos não podem ultrapassar 100% do valor originalmente contratado.

Fonte: veja.abril.com.br

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