Reajuste Salarial e Dissídio
Um dos momentos mais aguardados do ano para os trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é quando o salário passa a ser pago com o reajuste referente ao dissídio salarial.
Definição de Dissídio
Dissídio é um termo jurídico que se refere a conflitos ou divergências entre empregados e empregadores, especialmente em relação a condições de trabalho, como salários, jornada e férias. O dissídio pode ocorrer em âmbito individual, envolvendo um único trabalhador, ou em âmbito coletivo, envolvendo categorias de trabalhadores e seus sindicatos.
Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista e sócia da MBW Advocacia, esclarece que, no Brasil, o termo é amplamente associado ao reajuste salarial anual previsto em convenções e acordos coletivos. Ela destaca que o dissídio é fundamental para “preservar o equilíbrio das relações de trabalho, garantindo a recomposição do poder de compra dos trabalhadores frente à inflação e, ao mesmo tempo, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica para as empresas na gestão de seus custos”.
Dissídio Individual e Coletivo
A advogada comenta que o dissídio individual ocorre quando um trabalhador, de forma isolada, demanda à Justiça do Trabalho questões relativas a seus direitos, como verbas rescisórias, horas extras ou adicionais. Já o dissídio coletivo acontece quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um consenso durante negociações e recorrem ao Judiciário para definir reajustes salariais ou condições de trabalho.
Como o Valor do Dissídio é Calculado?
O cálculo do dissídio pode ser influenciado por diversos fatores. Entre os principais estão os índices de inflação, como o IPCA, a situação econômica do setor ou da categoria profissional, a capacidade de negociação dos sindicatos e o grau de mobilização da categoria, além das condições financeiras das empresas e o histórico de acordos anteriores e jurisprudência da Justiça do Trabalho.
“Em linhas gerais, busca-se um ponto de equilíbrio entre a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador e a viabilidade econômica das empresas”, afirma a advogada.
Quando os Trabalhadores Passam a Receber os Salários Reajustados?
Não há uma data única aplicada a todos os trabalhadores para o pagamento do dissídio. Catharine Machado esclarece que cada categoria profissional possui uma data-base estabelecida em convenção ou acordo coletivo, que determina o mês em que deve ocorrer a negociação salarial. Por exemplo, se a data-base é 1º de maio, os salários devem ser reajustados a partir desse mês.
A advogada trabalhista ressalta que, quando a negociação é concluída após a data-base da categoria, é comum a aplicação do reajuste retroativo, ou seja, as diferenças salariais dos meses anteriores devem ser pagas ao trabalhador, garantindo a reposição integral prevista na norma coletiva.
“Essa sistemática garante uniformidade dentro de cada categoria profissional, além de assegurar segurança jurídica tanto para os empregados quanto para as empresas”, conclui.