Chegada das Festas de Fim de Ano
Está se aproximando aquele momento tão aguardado pelos colaboradores: as festas de fim de ano. Entretanto, é importante reconhecer que o que muitas pessoas realmente aguardam é o recebimento do décimo terceiro salário, cuja entrada na conta facilita e torna as celebrações de Natal e Ano Novo muito mais amenas e festivas.
Direito ao Décimo Terceiro Salário
Desde o ano de 1962, a Constituição Federal assegura que todos os trabalhadores com vínculo formal — como os da CLT, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais e domésticos — no Brasil têm direito a receber o 13º salário, um benefício que se caracteriza como uma gratificação anual.
Atrasos e Falta de Pagamento
Por outro lado, caso o empregador não efetue o pagamento ou atrase o repasse do salário extra, surge a dúvida: o que pode acontecer?
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E Agora? O Que Pode Acontecer?
Conforme as diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não é obrigado a realizar o pagamento do décimo terceiro salário para todos os colaboradores em um único mês. Além disso, a legislação permite que o pagamento do décimo terceiro seja feito de forma integral ou em duas parcelas.
Entretanto, existe uma norma que não pode ser ignorada: o décimo terceiro deve ser depositado dentro do prazo legal, que se estende de fevereiro a novembro em relação ao pagamento integral ou à primeira parcela.
Segundo o calendário oficial, a primeira parcela do décimo terceiro, que é calculada com base na média dos salários de janeiro a novembro, deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela, que serve como uma complementação dos valores até 11/12 avos, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O ajuste final deve ocorrer até o dia 10 de janeiro, considerando a média salarial de todos os 12 meses do ano.
Um detalhe importante a ser considerado é que, quando a data limite para pagamento cai em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser realizado antecipadamente.
Em 2025, especificamente, ocorrerá uma dessas situações. Como o dia 30 de novembro cairá em um domingo, o prazo para realização do pagamento deve ser adiantado para 28 de novembro, ou seja, na próxima sexta-feira.
Se o pagamento do décimo terceiro não ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, o colaborador poderá:
Outra alternativa é que o colaborador busque o sindicato de sua categoria e registre uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Empregador Pode Ser Penalizado?
correção monetária.Portanto, em ações judiciais individuais ou por meio da atuação dos sindicatos, os trabalhadores poderão acabar recebendo apenas o valor devido, acrescido da correção monetária.
A legislação também prevê uma multa no valor de R$ 170,25 por trabalhador, que deve ser paga ao governo caso uma empresa seja fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e sejam constatados esses atrasos. Este valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
O Que Mais Você Precisa Saber Sobre o 13°?
- A lei estabelece que para ter direito ao benefício, o colaborador deve manter um vínculo empregatício com a empresa por um prazo mínimo de 15 dias.
- Caso o colaborador acumule mais de 15 faltas injustificadas no mês, o empregador terá a possibilidade de descontar uma fração de 1/12 avos do 13º proporcional ao período de ausência;
- O trabalhador que for demitido por justa causa perderá o direito ao 13º salário.
- Estagiários, autônomos e prestadores de serviços (PJs) não têm direito ao recebimento do 13° salário.
Fonte: www.moneytimes.com.br