Odete Roitman falece em Vale Tudo — e a disputa por um seguro de vida poderia gerar outra novela, se não fosse apenas uma ficção.

Quem matou Odete Roitman?

O Brasil retoma a pergunta: “Quem matou Odete Roitman?” A cena marcante da morte da empresária, que prendeu a atenção do país em 1989, será novamente exibida no remake da novela Vale Tudo. Na versão original, a responsável pelo crime era Leila, uma personagem interpretada por Cássia Kis. Entretanto, a nova versão de 2025 promete um desfecho inédito e surpreendente.

Novos elementos na trama

Durante uma entrevista ao programa Fantástico, a autora Manuela Dias compartilhou que o mistério agora envolve a participação de apenas cinco personagens. Para garantir o suspense até o final, a produção gravou dez diferentes finais. “Estou sendo chantageada da minha filha até o garçom”, brincou a autora, referindo-se à expectativa em torno da trama.

A implicação do seguro de vida

Entre os elementos de luxo e intrigas familiares na narrativa, surge uma pergunta que parece saída de um noticiário econômico: o assassino de Odete teria direito ao seguro de vida que a própria vítima deixou? A resposta é negativa. O motivo, por sua vez, é mais complexo do que parece.

Quando a novela encontra o Código Civil

Na realidade, a morte causada por homicídio pode ser coberta por um seguro de vida, mas isso não se aplica quando o beneficiário é diretamente responsável pelo crime. A legislação brasileira adota um princípio fundamental: ninguém pode obter lucro de um delito que cometeu.

Isso significa que, caso o beneficiário do seguro seja também o autor do homicídio, ele perde automaticamente o direito à indenização. De acordo com Marina Mota, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, “se a morte for resultado de um ato ilícito, o beneficiário perde o direito à indenização e pode ainda comprometer o pagamento a outros beneficiários listados na apólice”.

Em outras palavras, se o assassino de Odete estivesse listado como beneficiário, o desfecho da história sairia do roteiro da novela e entraria diretamente em um tribunal.

A seguradora, respaldada por cláusulas como “ato intencional do beneficiário” e “má-fé contratual”, teria o direito de negar o pagamento. Nesse caso, o Brasil poderia testemunhar um novo desenrolar jurídico: Vale Tudo — O Julgamento.

O seguro de vida de uma vilã

Dada a personalidade de Odete Roitman — uma mulher fria, poderosa, cercada por inimigos e possuidora de uma considerável fortuna —, é razoável concluir que ela teria uma apólice robusta. É de se imaginar que um “herdeiro” criminoso tentaria argumentar que o crime ocorreu “por amor” ou “sem intenção de lucro”.

Entretanto, o artigo 1.814 do Código Civil brasileiro é claro: “São excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra o autor da herança.” Esse princípio se aplica também ao seguro de vida — que, embora não faça parte da herança, segue a mesma lógica moral: ninguém pode cometer um homicídio e ao mesmo tempo herdar os bens da vítima.

A novela jurídica que o Brasil veria

Imagine a cena: o corpo ainda ao chão, com as câmeras posicionadas na entrada do prédio e o advogado da família analisando a pasta da apólice. Entre as cláusulas, estaria o nome do beneficiário: o próprio assassino.

Desdobramentos jurídicos

A partir desse momento, o enredo jurídico se tornaria previsível:

  • Uma contestação imediata ocorreria, envolvendo a seguradora, a família da vítima e o Ministério Público, todos disputando o benefício;
  • O pagamento seria suspenso até que a autoria do crime fosse confirmada;
  • O beneficiário seria excluído do pagamento. Caso fosse comprovada sua culpabilidade, o criminoso seria removido da apólice.

Em última análise, o desfecho poderia ser menos cinematográfico, mas igualmente revelador: o assassino não obteria a indenização, o processo se arrastaria por anos e a seguradora provavelmente sairia vencedora, arcando com juros e correção monetária.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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