Competência do TCU para Fiscalizar o Banco Central
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, declarou em uma nota nesta segunda-feira (5) que "não paira qualquer dúvida" sobre a capacidade da Corte em fiscalizar o Banco Central do Brasil (BC).
Fundamentação Constitucional
O ministro ressaltou que a competência do TCU para essa fiscalização "decorre diretamente da Constituição Federal". Ele citou os artigos 70 e 71 da Constituição, que conferem ao TCU a responsabilidade pelo controle externo da administração pública federal, tanto direta quanto indireta.
Esses artigos abrangem a fiscalização em diversas áreas, incluindo a contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de órgãos e entidades, incluindo autarquias como o Banco Central. Vital do Rêgo argumentou que essa fiscalização envolve a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da gestão pública, assegurando, ao mesmo tempo, a autonomia técnica e decisória do Banco Central.
Autorização para Inspeção
No mesmo posicionamento, Vital do Rêgo confirmou que foi autorizada a realização de uma inspeção no Banco Central. O objetivo é investigar os procedimentos que levaram à liquidação extrajudicial do Banco Master.
Processo de Inspeção
A medida já foi iniciada com a análise de documentos no Banco Central e continuará com um trabalho técnico da Corte. Essa ação visa esclarecer os fundamentos técnico-jurídicos e operacionais da atuação do Banco Central, em conformidade com o que foi detalhado no despacho do relator, ministro Jhonatan de Jesus.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br