TCU Aponta Riscos no PLOA 2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta quarta-feira (3), que o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2026 incorpora projeções macroeconômicas com um "risco significativo" de não se concretizarem.
Determinações ao Ministério da Fazenda e ao MPO
A Corte determinou que o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) apresentem, dentro do prazo de 60 dias, estudos técnicos que demonstrem como é possível compatibilizar os "resultados fiscais efetivos" verificados durante a vigência do arcabouço fiscal e os resultados projetados para os anos futuros.
Previsões de Crescimento e Déficit Primário
O TCU destacou a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2,44% para 2026, indicando que essa expectativa pode resultar na subestimação do déficit primário, conforme a análise do Tribunal.
Além disso, foi observado que não foi possível avaliar a precisão das projeções das principais receitas e despesas primárias contidas no PLOA 2026. A falta de documentação metodológica "padronizada, completa e reproduzível" impede a verificação da adequação e consistência dos modelos utilizados, conforme indicou o TCU.
Processos Fiscais e Despesas
Durante a sessão, a Corte deliberou sobre diversos processos fiscais, incluindo a análise do acompanhamento do PLOA 2026, com o intuito de fornecer subsídios à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF).
O Tribunal também reiterou preocupações com projeções que podem estar subestimando as despesas previdenciárias e assistenciais. Isso, segundo a argumentação apresentada, aumenta os riscos de novos contingenciamentos, impondo maiores desafios para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Medida Provisória 1.303/2025
O TCU fez uma consideração sobre a perda de eficácia da Medida Provisória 1.303/2025, que era uma alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP previa a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil, mas as previsões orçamentárias incluídas no PLOA 2026 carecem de uma fonte de financiamento, expondo o governo ao risco de uma insuficiência orçamentária e à eventual necessidade de créditos adicionais.
Outra possibilidade mencionada refere-se a limitações à execução orçamentária, com o Tribunal alertando sobre o risco de "paralisação de políticas públicas".
Emendas Classificadas como "RP 8"
Uma das deliberações do TCU foi a proposta de que nos próximos PLOAs sejam apresentados limites individuais para as emendas classificadas como "RP 8", independentemente da previsão de reservas. Essas emendas referem-se às de comissão.
Prazo para a Fazenda e MPO
O TCU determinou, novamente, que o Ministério da Fazenda e o MPO apresentem, no mesmo prazo de 60 dias, estudos técnicos que evidenciem como alcançar "um nível de esforço fiscal que esteja metodologicamente alinhado com a estabilização" da dívida bruta do governo geral em relação ao PIB ao longo de dez anos.
Além disso, o TCU reforçou a importância de manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
Credibilidade das Regras Fiscais
O Tribunal também alertou sobre o risco de perda da credibilidade das regras fiscais em vigor, decorrente da prática reiterada de exclusão de despesas e/ou renúncias de receitas para o cálculo do cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida para este ano como déficit zero. Essa abordagem contribui para o aumento do endividamento público e reduz a transparência das estatísticas fiscais.
As exceções à meta de resultado primário para 2025 incluem fatores como precatórios, ressarcimentos a beneficiários da Previdência que sofreram descontos indevidos, além de apoio a exportadores que foram impactados pela elevação das tarifas de importação nos Estados Unidos.
Emissão de Resultados Fiscais
As determinações e os alertas do TCU foram elaborados no contexto do acompanhamento dos resultados fiscais e da execução orçamentária referentes ao terceiro bimestre de 2025. A Corte recomendou ainda ao Ministério da Fazenda que promova ampla divulgação dos resultados fiscais "efetivamente apurados, e não apenas dos valores considerados para o cumprimento das metas fiscais".
Fonte: www.cnnbrasil.com.br