Regulamentação do Trabalho dos Motoristas e Entregadores de Aplicativos
O projeto de lei que visa regulamentar a atividade dos motoristas e entregadores de aplicativos, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, traz uma proposta para que esses trabalhadores alcancem um ganho mínimo de R$ 8,50 por corrida. Além disso, propõe uma retenção máxima de 30% por parte das empresas que operam as plataformas digitais.
Apresentação do Relatório
O relatório foi entregue pelo deputado Augusto Coutinho, representando o partido Republicanos de Pernambuco, durante uma reunião da comissão especial da Câmara na quarta-feira, dia 10. A votação do texto está prevista para acontecer na próxima terça-feira.
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Conteúdo do Projeto
O texto se propõe a unificar propostas diversas que têm sido discutidas em relação ao tema, incluindo uma iniciativa apresentada pelo presidente Lula no ano anterior, que não obteve consenso entre os parlamentares.
Dentre as inovações trazidas pelo projeto, destaca-se a criação do termo “trabalhador plataformizado”, que formaliza a atividade dos motoristas e entregadores. Essa formalização, entretanto, não estabelece um vínculo empregatício com as empresas. O projeto se aplica a plataformas que utilizam algoritmos para decisões, como Ifood, Uber e 99, excluindo aquelas que apenas conectam motoristas a passageiros sem variáveis de lucro.
Remuneração e Distâncias
Conforme o texto do projeto, os motoristas de aplicativos terão direito a uma remuneração bruta mínima de R$ 8,50 por cada corrida, desde que a distância entre o ponto de embarque do passageiro e o destino final não ultrapasse dois quilômetros. Para entregas, o valor mínimo será estipulado para distâncias de até três quilômetros para carros e até quatro quilômetros no caso de entregas realizadas por motos, bicicletas ou a pé.
Limitação de Retenção pelas Plataformas
O relatório também estabelece limites para a retenção de valores pelas empresas. As plataformas terão três opções: fixar uma taxa única mensal previamente determinada; impor uma taxa única por serviço, que não poderá exceder 30% do valor cobrado dos usuários; ou implementar um sistema híbrido, que consiste em uma taxa mensal fixa e uma taxa por serviço, que pode ser de até 15%.
Direitos dos Trabalhadores
As empresas não poderão exigir que os trabalhadores operem exclusivamente em uma única plataforma, nem podem estabelecer jornada mínima de trabalho ou exigir que os motoristas aceitem todas as corridas e pedidos recebidos. A jornada máxima de trabalho será limitada a 12 horas por dia.
Os motoristas e entregadores estarão obrigados a contribuir com a Previdência Social. Do total da renda gerada pelos serviços de transporte e entrega, 75% terá caráter indenizatório, destinado a cobrir custos operacionais, enquanto 25% será considerado como retribuição efetiva pelo trabalho. Apenas essa última parte será utilizada para cálculo das contribuições previdenciárias.
Alíquotas de Contribuição
O projeto prevê uma alíquota única de 5% sobre o salário de contribuição dos trabalhadores. Por exemplo, um motorista com remuneração mensal de R$ 4 mil deverá contribuir com R$ 50 para o INSS. Por outro lado, um entregador cujo rendimento mensal seja R$ 2,8 mil terá uma contribuição de R$ 35.
Contribuições das Empresas
As empresas também precisarão contribuir com 20% sobre a parte remuneratória do trabalhador para o financiamento da seguridade social, além de 2% para cobrir acidentes de trabalho. Se a taxa máxima de 30% for aplicada sobre os serviços, a empresa deverá pagar 23% e 2%, respectivamente. Para plataformas que adotarem taxas de até 20%, as contribuições reduziriam para 10% e 2%.
Críticas à Proposta
A proposta enfrenta resistência de setores do mercado. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que congrega empresas do setor de aplicativos, manifestou sua oposição ao relatório, considerando-o uma “proposta legislativa trágica” que poderia inviabilizar serviços no Brasil.
De acordo com estimativas do setor, a taxa mínima no delivery e outras exigências do projeto poderiam dobrar o custo de entrega de um pedido. Por exemplo, o preço de um lanche de R$ 24 poderia sofrer um acréscimo de quase 30% por conta das novas imposições.
Por outro lado, o deputado relator justifica a taxa mínima como uma forma de garantir um ganho adequado para os trabalhadores, ao mesmo tempo que busca a sustentabilidade dos negócios e um equilíbrio nas diferentes regiões do país.
Segundo Coutinho, os R$ 10 cobrados em São Paulo e Brasília não têm o mesmo impacto que essa quantia em Recife, que possui uma economia mais fragilizada, ou em Belém e no interior do Norte do Brasil, como em Manaus. Ele enfatiza que, se o projeto sobrecarregar a atividade, os próprios trabalhadores arcarão com as consequências financeiras.
O relator também assegura que o impacto do projeto no Orçamento da União será neutro, uma vez que haveria um equilíbrio entre as contribuições previdenciárias e os gastos com benefícios destinados aos trabalhadores.
Fonte: www.moneytimes.com.br


