Enigma da Herança de Odete Roitman
Com a novela Vale Tudo se aproximando de seu desfecho e o mistério “Quem matou Odete Roitman?” se destacando nas conversas entre os fãs, surge uma nova dúvida: quem ficaria responsável pela bilionária herança da vilã e quem seria excluído da partilha conforme a legislação?
O episódio final será exibido nesta sexta-feira (17), às 21h20, e está prestes a resolver um dos mais intrigantes enigmas da teledramaturgia brasileira. Na versão original da novela, a personagem Leila — interpretada por Cássia Kis na época e agora por Carolina Dieckmann — foi quem atirou, por engano. No remake, as suspeitas se concentram em cinco personagens, e há rumores de que uma versão alternativa, na qual Odete sobrevive, também foi gravada. Contudo, além de descobrir a identidade do assassino, a nova questão que surge é: quem herdaria o império de Odete Roitman?
O Papel do Código Civil
Para compreender essa questão, é necessário consultar o Código Civil. De acordo com especialistas jurídicos, os herdeiros necessários não podem ser totalmente excluídos, mesmo que exista a vontade expressa do falecido em testamento.
No contexto da história, os herdeiros de Odete seriam:
O que diz a legislação brasileira
-
O cônjuge ou companheiro pode dividir a herança com os filhos, dependendo do regime de bens, como comunhão parcial ou separação convencional.
-
Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda a totalidade do patrimônio.
- Na ausência de filhos, mas com pais ou avós vivos, o cônjuge também tem direito a participar da herança.
Assim, se a herança for dividida entre os quatro herdeiros — cônjuge e três filhos — cada um receberia uma parcela de 25%.
A Polêmica dos “50% de César”
Na trama, há uma especulação de que César, um dos personagens, teria direito a metade da herança deixada por Odete. Isso somente ocorreria se Odete houvesse deixado um testamento, destinando a parte disponível (que geralmente é a metade do patrimônio) a ele. Como não há qualquer indício que sugira a existência de um testamento dessa natureza, César não teria um direito automático de 50%. Portanto, sua fatia na herança seria igual à dos filhos — com 25% para cada um, conforme estipulado pelo artigo 1.829 do Código Civil.
Suspeitas e Exclusões de Herança
A advogada Ana Clara Martins Fernandes, do Briganti Advogados, esclarece que, no momento do falecimento de Odete, a herança deveria ser dividida igualmente entre os quatro herdeiros, com cada um recebendo 25%. O cônjuge não tem direito a metade do patrimônio a menos que haja um testamento ou um regime específico que lhe favoreça.
Além disso, o Código Civil estabelece que herdeiros envolvidos em crimes contra o falecido podem ser excluídos da sucessão. De acordo com o artigo 1.814, o herdeiro que for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso contra o falecido perde o direito à herança. Isso significa que, se César ou Heleninha, ambos considerados suspeitos na história, forem responsabilizados pela morte de Odete, poderiam ser excluídos da partilha. Esses excluídos seriam considerados como se estivessem "pré-mortos", o que implicaria que seus descendentes herdariam em seus lugares.
Questões Relativas ao Testamento e Legítima
A sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, Renata Mangueira de Souza, ressalta que, segundo a legislação brasileira, com três filhos e um companheiro, Odete conta com todos os herdeiros necessários. A legítima, que corresponde a 50% do patrimônio, deve ser obrigatoriamente dividida entre esses herdeiros, enquanto a outra metade pode ser alocada a quem o testador escolher, por meio de um testamento.
Ainda é importante mencionar que, enquanto os bens não forem divididos, os herdeiros têm apenas direitos sucessórios em relação ao acervo, que deve ser administrado por um inventariante, seja esse inventor judicial ou extrajudicial.
E se Odete Não Tivesse Morrido?
Com relação às teorias que sugerem que Odete Roitman poderia ter forjado sua própria morte, Renata Mangueira é clara: “Se não houver corpo, não há herança.” O sistema jurídico não reconhece a possibilidade de sucessão na ausência de um óbito confirmado.
Nesse cenário, a empresária não seria penalizada por “morte simulada”, uma vez que tal crime não é tipificado na legislação brasileira. Contudo, ela poderia ser acusada de estelionato, falsidade ideológica ou fraude em documento público, caso tivesse usado essa farsa para obter vantagem indevida.
A advogada ressalta ainda que um ato só se torna passível de punição civil ou penal se houver prejuízo a terceiros ou enriquecimento ilícito.
No fim, o que resta é a narrativa da novela. Na realidade, aqueles que tentam eliminar herdeiros não terminam bem, e, frequentemente, movimentações desse tipo resultam em consequências legais e sociais.
Fonte: www.moneytimes.com.br