Receita Federal apresenta ao TCU cálculo da CBS sem definição de alíquota

Receita Federal apresenta ao TCU cálculo da CBS sem definição de alíquota

by Editoria Bolsa e Mercado
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A Proposta da Receita Federal sobre a CBS

A Receita Federal enviou na última segunda-feira, dia 14, a proposta que detalha o cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) à consideração do TCU (Tribunal de Contas da União). Com a intenção de substituir, a partir de 2027, os tributos federais atualmente vigentes, como o IPI e o PIS/Cofins, a CBS é uma peça central na reforma tributária em andamento no país.

Conforme divulgado pela Broadcast, a definição da alíquota ocorrerá após as eleições. O próximo passo consiste na validação técnica efectuado pelo TCU, que deverá enviar suas conclusões ao Senado Federal até o dia 30 de outubro. Com base nas informações apuradas, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para votar e formalizar a resolução que estabelecerá a alíquota de referência para 2027. Na eventualidade de o Senado não se manifestar dentro desse prazo, será aplicada a alíquota calculada pelo TCU.

A Receita Federal esclareceu que “não temos uma estimativa prévia da alíquota. Neste momento, estamos apenas enviando o modelo de cálculo ao TCU, a fim de que o tribunal proponha a alíquota e a encaminhe ao Senado”, de acordo com uma nota oficial do órgão à reportagem. A Receita destacou que os prazos essenciais foram determinados por lei.

Adicionalmente, a Receita Federal mencionou que já vem colaborando com os técnicos do TCU na formulação deste modelo, afirmando que não ocorrerão entrevistas ou entregas pessoais por parte da Receita Federal neste dia específico. A proposta foi encaminhada eletronicamente, e não há previsões de divulgação por parte da Receita Federal sobre o conteúdo do material enviado.

Debate Eleitoral sobre a Alíquota do IVA

O tema da alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) entrou em pauta nas discussões eleitorais, onde a oposição acusa o governo federal, representado pelo Palácio do Planalto, de “esconder” qual será a alíquota geral. A crítica sugere que a alíquota será “a maior do mundo”. Por outro lado, o governo reafirma que não houve adiamentos nas etapas do processo, nem alterações no calendário previamente anunciado.

De acordo com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a estimativa para a carga tributária do IVA Dual, que contempla tanto a CBS quanto o IBS, que será dividido entre Estados, municípios e o Distrito Federal, é de 27,91%. Esse valor é oriundo de uma alíquota prevista de 9,21% para a CBS, somada a uma alíquota de 18,70% para o IBS. Contudo, é importante ressaltar que essas informações ainda não foram oficializadas.

Questões Relativas ao Imposto Seletivo

No que diz respeito ao IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a Receita Federal declarou que esse assunto está sendo objeto de discussão no âmbito do Ministério da Fazenda. O governo está buscando viabilizar um acordo com os setores impactados pelo Imposto Seletivo, com a intenção de propor uma Medida Provisória (MP) que mantenha a carga tributária do IPI que atualmente incide sobre esses sectores.

O Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, possui uma natureza extrafiscal, pois tem por objetivo desincentivar o consumo e promover mudanças comportamentais. Embora tenha apoio técnico de especialistas na área de saúde pública, este imposto é bastante impopular entre uma parcela significativa dos consumidores.

Pessoas envolvidas em setores afetados e alguns especialistas tributários têm argumentado sobre o potencial de arrecadação elevado que o imposto pode proporcionar. No entanto, há também preocupações de que isso possa incentivar a pirataria e o crescimento do mercado ilegal.

Durante o processo de discussão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata da reforma tributária, alguns setores se mobilizaram para evitar, ou pelo menos minimizar, a incidência do imposto, como ocorreu no caso dos alimentos ultraprocessados. Um forte lobby assegurou a exclusão desse tipo de produto da lista sujeita ao Imposto Seletivo.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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