Receita Institui “CPF dos Imóveis” para Consolidar Registros no País

Receita Federal Cria Identificador Único para Imóveis

A Receita Federal do Brasil regulamentou a implementação de um identificador único, destinado a imóveis tanto urbanos quanto rurais. Esta ação marca a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e promove o compartilhamento de dados por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB, que pode ser considerado uma espécie de "CPF de imóveis", foi instituído por uma lei complementar que faz parte da reforma tributária sancionada em janeiro deste ano. A legislação já previu a necessidade de unificação das informações imobiliárias em âmbito nacional. O principal objetivo dessa medida é padronizar os registros e facilitar a integração de dados com as administrações tributárias.

Integração dos Serviços Notariais e de Registro

De acordo com a instrução normativa da Receita Federal, “os serviços notariais e de registro deverão integrar-se ao Sinter para o compartilhamento de informações e documentos relativos às operações com imóveis […] imediatamente após a lavratura ou registro de ato relativo a imóvel”. Essa integração é fundamental para garantir a eficiência e a transparência nas operações imobiliárias.

Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter)

O Sinter, que foi criado por meio de um decreto em 2022, tem a função de centralizar dados sobre imóveis urbanos e rurais em todo o país. Ele reúne informações obtidas de cartórios e órgãos públicos, padroniza registros, realiza a avaliação de valores de referência de mercado e oferece suporte à fiscalização tributária.

Diretrizes para os Cartórios

A norma regulamentadora também impõe que os cartórios adicionem o código do CIB em documentos e sistemas, seguindo um cronograma previamente acordado entre a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e operadores de registros públicos. O não cumprimento dessas diretrizes poderá acarretar penalidades administrativas e a comunicação ao CNJ.

Vigência das Novas Normas

As novas diretrizes entraram em vigor a partir da publicação oficial, datada de 18 de agosto. Essa medida busca assegurar a conformidade e a harmonização das práticas relativas ao registro e à transação de propriedades em todo o Brasil.

Etapas de Implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro

O documento também apresenta um plano de trabalho anexo para a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, que será realizado em oito etapas até o final de 2025. As etapas estão organizadas da seguinte forma:

  • Grupo Interinstitucional: A formação de um grupo interinstitucional deve ser realizada até 25 de agosto.
  • Diagnóstico dos Sistemas dos Cartórios: A análise dos sistemas existentes nos cartórios deve ser concluída até 5 de setembro.
  • Desenvolvimento de Modelo-Piloto: A criação de um modelo-piloto está programada para ser finalizada até 25 de setembro.
  • Testes em Ambiente de Homologação: Serão realizados testes entre os meses de outubro e novembro, com uma data específica de teste em ambiente de homologação marcada para 20 de outubro.
  • Homologação das Demandas: A homologação das solicitações está prevista para 10 de novembro.
  • Entrada em Produção: A implementação prática, com a entrada em produção do sistema, está agendada para 25 de novembro.

Essas etapas têm como objetivo garantir uma transição organizada e eficaz para o novo sistema de cadastro e registro imobiliário, promovendo maior transparência e eficiência na gestão de informações sobre propriedades em território nacional.

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