Recuperação de Valores do FGTS
O governo federal registrou a maior recuperação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que já foi realizada no Brasil. Segundo dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) obtidos pela CNN, foram recuperados R$ 1,4 bilhão até agosto de 2025, superando o total reavido em 2024, que foi de R$ 1,3 bilhão, e ultrapassando a meta anual de R$ 1 bilhão fixada pelo Conselho Curador do Fundo.
Esses recursos representam depósitos que as empresas deveriam ter feito mensalmente nas contas do FGTS de seus funcionários, mas que não foram realizados.
Obrigações das Empresas
A PGFN esclarece que nenhuma empresa consegue firmar um acordo com a Fazenda Nacional sem incluir os débitos de FGTS na negociação, pois esses acordos visam garantir que as companhias saldarem suas dívidas de maneira viável, sem interromper suas atividades, garantindo que os recursos voltem aos trabalhadores.
Em outras palavras, toda vez que uma empresa busca regularizar dívidas tributárias com o governo, as pendências trabalhistas também precisam ser quitadas.
Portanto, quando a dívida é cobrada e paga, o valor é transferido para o Fundo e creditado automaticamente nas contas individuais de cada trabalhador, incluindo juros de mora e correção monetária.
Caso Varig
Um dos casos mais emblemáticos nesta recuperação é o da Varig, a primeira companhia aérea do Brasil e uma das maiores devedoras históricas do FGTS. Essa empresa, que faliu há cerca de 15 anos, acumulou uma dívida bilionária com o fundo, deixando milhares de trabalhadores sem receber os depósitos obrigatórios.
Em agosto, a PGFN concluiu um acordo de transação com a massa falida da companhia, o que possibilitou o pagamento integral dos valores devidos, encerrando uma disputa judicial que se estendia por mais de uma década.
O depósito beneficiou diretamente os ex-funcionários e foi considerado um dos principais marcos do ano na recuperação do FGTS.
Processo de Recuperação de Valores Devidos
Para recuperar os valores devidos, a PGFN atua em várias frentes. Além de ações judiciais de execução fiscal, o órgão promove pagamentos voluntários e acordos de transação, permitindo que as empresas negociem suas dívidas com descontos e prazos mais flexíveis.
O intuito é incentivar a regularização de débitos trabalhistas e tributários, assegurando que o dinheiro retorne ao Fundo e, consequentemente, às contas dos trabalhadores.
Nesses diferentes casos, a PGFN oferece condições especiais, como descontos sobre juros e multas, ou prazos estendidos, desde que a empresa se comprometa a manter suas obrigações em dia.
Segundo o órgão, essa política mostra-se eficaz na redução do contencioso e na prevenção de novas dívidas, principalmente em situações envolvendo empresas que estão em recuperação judicial ou que já faliram.
A expectativa é que o modelo de cobrança seja ampliado, com novas implementações, como a inscrição automática de devedores no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público) e a integração com outros bancos de dados, visando acelerar o repasse de valores ao Fundo.
Centralização da Cobrança
Os resultados da recuperação são fruto de uma mudança na abordagem da cobrança às empresas que devem o FGTS a seus empregados. Desde 2024, a PGFN tornou-se a única responsável por cobrar essas dívidas, tanto judicial quanto administrativamente, enquanto anteriormente essa função era compartilhada com a Caixa Econômica Federal.
Com essa centralização, o órgão passou a utilizar cruzamentos de dados com a Receita Federal, além de implementar uma cobrança digital e acordos de negociação mais ágeis, o que possibilitou um aumento significativo no volume de valores recuperados.
Isto implica que, mesmo anos após o não cumprimento das obrigações por parte da empresa, o empregado mantém o direito de receber o saldo corrigido, podendo consultar essa informação através do aplicativo ou site da Caixa.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br