Sancionada a Criação do Comitê Gestor do IBS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira, dia 13, o Projeto de Lei Complementar que estabelece o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Este comitê será responsável pela administração do novo imposto, que será compartilhado entre estados e municípios.
Conclusão da Regulamentação da Reforma Tributária
Com essa sanção, o governo conclui a última etapa da regulamentação da reforma tributária que foi aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, a reforma não terá efeito imediato.
Implementação Escalonada da Reforma
A implementação da reforma será feita de maneira escalonada, com um extenso período de transição que se estenderá até o ano de 2033. Isso visa permitir a adaptação de empresas, consumidores e entes federativos ao novo modelo tributário.
Início da Fase de Testes
A partir de 2026, será iniciada a fase de testes do novo sistema. Na última quarta-feira, entrou em funcionamento a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Esta plataforma concentrará ferramentas como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de débitos e créditos.
Cobrança da CBS a partir de 2027
Em 2027, começará a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que significará a extinção do PIS e da Cofins. Nesse mesmo ano, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão reduzidas a zero, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Além disso, o Imposto Seletivo será instituído, direcionado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Transição do ICMS e ISS para o IBS
A transição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o IBS ocorrerá de forma gradual entre os anos de 2029 e 2032. Durante esse período, a alíquota do IBS será progressivamente aumentada, enquanto as alíquotas dos tributos atuais sofrerão reduções.
Tabela da Alíquota do IBS
A seguir, a previsão de alíquotas do IBS durante o processo de transição:
- 10% em 2029
- 20% em 2030
- 30% em 2031
- 40% em 2032
Vigência Integral do Novo Sistema em 2033
Por fim, em 2033, o novo sistema de tributação será plenamente implementado. O IBS será cobrado integralmente, culminando na extinção definitiva do ICMS, ISS e IPI. Esta etapa concluirá a migração para um modelo de IVA dual, que é considerado pelo governo mais simples, transparente e alinhado às práticas internacionais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br